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45 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

A proposta de Os Verdes, nos termos que foram acordados no início da reunião, vai ser relegada para votação em Plenário, pelo que teremos apenas de votar os n.os 1 e 2 do artigo 142.º e a epígrafe do artigo.
Penso que podemos realizar a votação em bloco, a não ser que haja alguma objecção no sentido de se manter autonomizada a votação.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, há uma proposta de alteração, que tem de ser votada, obrigatoriamente, em separado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, essa é uma das tais propostas de alteração relativamente às quais, no início da reunião, acordámos que seriam remetidas a Plenário, na sequência de uma proposta certeira, salvo erro, até do Sr. Deputado Honório Novo.
Havia propostas que suscitavam algumas dúvidas e, por isso, acordámos que aquele elenco que consta do anexo da nota informativa seria relegado para votação em Plenário. Ora, a proposta 653-C, apresentada por Os Verdes, é exactamente uma das que consta da listagem em anexo à nota informativa, pelo que estou apenas a dar guarida ao que foi acordado no início da reunião.

Pausa.

Sendo assim, não havendo qualquer objecção, por uma questão de economia dos trabalhos, podemos votar, conjuntamente, os n.os 1 e 2 e a epígrafe do artigo 142.º da proposta de lei.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, solicitamos a votação em separado.

O Sr. Presidente: — Muito bem! Vamos, então, votar em separado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença»

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, com as ressalvas próprias de quem não assistiu ao detalhe da discussão e decisão tomada no início da reunião, estamos a falar de uma autorização legislativa, proposta pelo Partido Ecologista «Os Verdes», para alterar a Lei n.º 30/2003, que é exactamente do mesmo teor do n.º 2 da proposta de lei. Portanto, não sei se não fará sentido passar tudo para Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, uma vez que vamos remeter para Plenário uma proposta que é uma autorização legislativa sobre uma proposta que vai ser votada aqui, creio que seria mais prudente e avisado remeter tudo para Plenário, isto é, o próprio artigo 142.º da proposta de lei deve ser votado em Plenário, porque senão não faz sentido.
Vamos admitir, por tese, que é aprovada a proposta de Os Verdes. Como, entretanto, o artigo já foi votado em Comissão, deixa de fazer sentido.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Honório Novo, a sua sugestão vem ao encontro daquela que foi a minha observação logo que constatei a retirada desta proposta de Os Verdes. Também subscrevo esse entendimento, ou seja, se, efectivamente, como acordámos no início, esta proposta de Os Verdes é relegada para Plenário, não faz sentido estar a votar os demais números do artigo 142.º. Então, mais vale, de facto, agrupar tudo isto e votá-lo em sede própria.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, a minha intervenção já está «prejudicada» por aquilo que propôs, que me parece mais seguro.