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43 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

anterior emenda reportava-se ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro. Portanto, tenho dõvidas de que esteja prejudicada a votação do artigo 128.º da proposta de lei, mas»

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, talvez seja melhor votar o artigo 128.º da proposta de lei. Se a nossa proposta tivesse sido classificada como de substituição, estaria feita a votação, mas como não o foi» Enfim, para evitar problemas, o melhor será vota-se o artigo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, penso que sim, que é mais seguro votar o artigo 128.º.
Vamos votar o artigo 128.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e do BE.

Passamos ao artigo 137.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, para o qual há a proposta 872-C, de substituição, apresentada pelo PS.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE.

A aprovação da proposta 872-C implica a substituição tout court do artigo 137.º e não uma emenda circunscrita a um determinado número. Logo, a votação do artigo 137.º da proposta de lei fica prejudicada.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, tenho algumas dúvidas sobre a votação do artigo 137.º.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o meu entendimento é o de que a votação do artigo 137.º está prejudicada, porque a substituição elimina, naturalmente, todo o conteúdo de um artigo.
Por isso, salvo melhor juízo, se foi aprovada a substituição do artigo, está prejudicada a votação do artigo da proposta de lei.

O Sr. Victor Baptista (PS): — A proposta está identificada como sendo de substituição ou de alteração?

O Sr. Presidente: — De substituição, Sr. Deputado.
Mas VV. Ex.as é que são os autores da proposta e conhecem em detalhe do que estamos a curar, pelo que a minha interpretação pode ser errada.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Aguarde um momento, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado já me informou de que, originariamente, a proposta estava qualificada como sendo de alteração»

O Sr. Victor Baptista (PS): — Exactamente!

O Sr. Presidente: — » mas os serviços, certamente com a diligência criteriosa que lhes ç peculiar, qualificaram-na como proposta de substituição, o que significa que, à partida, substitui in totum aquilo que consta do artigo 137.º da proposta de lei.
Em todo o caso, os Srs. Deputados do Partido Socialista, melhor do que ninguém, poderão ajuizar da bondade desta alteração de qualificação.

Pausa.