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44 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

Bom! Srs. Deputados, na dúvida, mais vale votar o artigo 137.º. Não há nada que o impeça.

O Sr. Victor Baptista (PS): — É melhor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Se têm dúvidas, vamos votar o artigo 137.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 866-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo, artigo 137.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 873-C, apresentada pelo PS, também de aditamento de um novo artigo, artigo 137.º-A — Instalação das comarcas piloto previstas na Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos aos artigos 139.º e 140.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pretendemos a autonomização do artigo 139.º e, depois, em relação ao artigo 140.º, os n.os 1 e 2.

O Sr. Presidente: — Não havendo objecções, assim faremos.

Pausa.

Uma vez que não se regista qualquer objecção, vamos votar o artigo 139.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 140.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 140.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, relativamente ao artigo 142.º, temos de proceder à votação do n.º 1, da proposta 653-C, de substituição do n.º 2, apresentada por Os Verdes, do n.º 2 e, por último, da epígrafe do referido artigo.