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38 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

Vamos passar à votação do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e do BE.

Vamos proceder à votação do artigo 49.º — Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de Maio.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, havia uma gralha na redacção da proposta 809-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 51.º-C, mas já foi objecto de correcção. Os Srs. Deputados conhecem, com certeza, a redacção actual desta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, apresentámos esta proposta, porque a fórmula de actualização das pensões que vai ser aplicada em 2009 provoca uma degradação continuada, mesmo nas pensões mais baixas. Isto por duas razões.
Em primeiro lugar, porque, enquanto o crescimento económico for inferior a 2% — e não se sabe quando é que o País sairá dessa situação —, nenhuma pensão poderá ser actualizada mais do que o aumento verificado no índice de preços no consumidor. A segunda condição que existe nessa fórmula e que contribui para a degradação tem a ver com o facto de estar a ser utilizado o valor do índice de preços no consumidor do ano anterior ao que a pensão vai vigorar. Em 2008, por exemplo, as pensões mais baixas foram actualizadas apenas em 2,4% e o índice de preços no consumidor vai aumentar em 2,9%.
Assim sendo, as pensões mais baixas estão a sofrer uma degradação e mesmo o aumento que se prevê para 2009, de acordo com essa proposta e se fizermos um cálculo conjunto dos dois anos (de 2008 e de 2009), não compensa. E estamos a falar de previsões! Em todos os anos desta Legislatura, as previsões do Governo a nível de índice de preços no consumidor foram inferiores à inflação verificada. É, portanto, esta degradação que se está a verificar em relação às pensões mais baixas.
Em segundo lugar, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho, mais de 1 400 000 pensionistas continuam a receber pensões inferiores a 300 € e 84 em cada 100 pensionistas têm pensões inferiores ao salário mínimo nacional.
Assim, propomos que seja aprovada este ano uma actualização para vigorar em 2009, que em certa medida melhore, mas muito pouco e não significativamente, as pensões mais baixas. Propomos um aumento de 4% das pensões mais baixas e de 3% e de 2,5% para as outras. Consideramos que é pouco, porque estes pensionistas continuam a viver numa situação de miséria que se vai degradar com a aplicação da fórmula que o Governo propõe e era necessário uma actualização muito maior.
O que propomos, de acordo com os nossos cálculos, dá um acréscimo na despesa para a segurança social que seria perfeitamente suportado. Basta ver que, segundo os dados apresentados relativamente aos 10 primeiros meses deste ano, a segurança social teve um saldo positivo de 1900 milhões de euros.
Mais: quando o Governo está a conceder, por exemplo, para fins fiscais, no caso da Galp, em que concedeu, agora, recentemente, através de uma resolução do Conselho de Ministros, um benefício que anda à volta dos 211 milhões, quase o dobro do aumento de pensões, do aumento da despesa que resultaria da proposta que apresentamos. Deixo isto à sensibilidade social do PS, se ela ainda existir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, muito brevemente, apenas para fazer uma correcção àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa, que não corresponde à verdade — como ele próprio sabe, não há possibilidade de degradação real das pensões mais baixas, uma vez que, se a inflação esperada for suplantada pela realidade, há lugar, no ano seguinte, à correcção desse diferencial.