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34 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, vou usar da palavra porque me parece que a manutenção deste artigo — há pouco, note-se, tratava-se de um artigo que não existia e que queríamos incluir — é (deixeme dizê-lo, Sr. Presidente) um escândalo. E passo a explicar porquê.
Há quem diga que a Lei das Finanças Locais está a ser aplicada e há quem diga que ela está a ser parcialmente aplicada. Não vou recuperar esse debate aqui e agora, mas a verdade é que o montante das transferências financeiras para as autarquias, municípios e freguesias, ronda os 4,8%, é inferior a 5%. Este é um dado adquirido, independentemente daquilo que cada um de nós pense sobre isto.
Mas a verdade é que, neste artigo, estamos a fazer uma retenção de 0,1% das transferências efectuadas para cada município, retenção esta que vai ser destinada ao orçamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Dir-se-á: é pouco, é apenas 0,1% das transferências para os municípios. No entanto, traduzido em termos quantitativos, isto significa que a Direcção-Geral das Autarquias Locais tem um orçamento à custa do poder local, subtraído das transferências que deveriam ser entregues integralmente ao poder local. E pior, bem pior do que isso: a Direcção-Geral das Autarquias Locais ficará, em 2009, com uma verba que é cinco vezes maior do que aquela que reteve em 2008 — repito, cinco vezes maior do que aquela verba que reteve, também ao poder local, em 2008.
Assim, passa de cerca de 400 000 € para cerca de 2 milhões de euros o volume de fundos retidos para a Direcção-Geral das Autarquias Locais, à custa — à custa, repito — da retenção das verbas devidas ao poder local, pela aplicação da tal Lei n.º 2/2007, que, afinal, não é aplicada integralmente por causa desta norma.
Portanto, acho escandaloso — repito, escandaloso — que o Governo atribua um aumento correspondente a cinco vezes o valor daquilo que retinha no ano passado e se vanglorie com um aumento de 4,8% para o poder local ao nível das transferências obrigatórias e legais do Orçamento do Estado. Acho que esta norma pode significar pouco — é verdade, em termos quantitativos, significa pouco. Mas significa muito do ponto de vista político; significa muito do ponto de vista da falta de ética; significa muito do ponto de vista de quem quer fazer uma lei para si e uma lei para os outros; e significa muito do ponto de vista de quem quer beneficiar-se ou autobeneficiar-se e discriminar negativamente o poder local.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento para prestar esclarecimentos ou fazer algum comentário.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — É para fazer ambas as coisas, Sr. Presidente.
É que o Sr. Deputado, numa intervenção anterior, acusou-me de dizer inverdades ou meias-verdades. Mas o Sr. Deputado não fez mais do que isso, pois toda a sua intervenção foi uma meia-verdade. O Sr. Deputado não sabe se a Lei das Finanças Locais está ou não a ser aplicada. Vou esclarecê-lo: a Lei das Finanças Locais está a ser aplicada na sua totalidade. Portanto, não ficámos a meio caminho, Sr. Deputado.
Há pouco, o Sr. Deputado invocou um artigo da Lei do Orçamento do ano passado, dizendo mais ou menos isto: «se estava no ano passado, então, por que é que não há-de estar este ano?». Sr. Deputado, quando o senhor se insurge contra a retenção de 0,1% das verbas do FEF, quero lembrá-lo, lendo o artigo 26.º da Lei do Orçamento do Estado para 2008, de que, aí, não estava prevista uma retenção de 0,1% — era um escândalo muito maior, era um escàndalo a dobrar, Sr. Deputado!» —, mas uma retenção de 0,2%. De facto, nesse artigo 26.º, n.º 1, dizia-se que «É retida a percentagem de 0,2% dos fundos municipais de cada município do continente (»)« — e, depois, havia aqui uma repartição —, sendo que esta verba ficaria na Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.
Sr. Deputado, havia uma norma na Lei do Orçamento do Estado para 2008 que previa a retenção de 0,2% e o Sr. Deputado acha que é escandaloso haver uma norma que prevê uma retenção de 0,1% do mesmo fundo de financiamento.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não está a ser sério!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Deputado, esta é a verdade das nossas leis.