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29 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

penso que seria um passo atrás, neste momento, voltarmos a inscrever verbas directas no Orçamento do Estado para o poder local. Penso que não é a melhor maneira de fortalecer o poder local, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, penso que o Sr. Secretário de Estado acreditará que, se esta verba fosse para reforçar verdadeiramente a autonomia do poder local, os autarcas eram os primeiros a aplaudi-la. Portanto, esse seu argumento cai.
Por outro lado, apelo a um consenso, que é possível, entre todas as bancadas. Os autarcas das juntas de freguesia são quem está mais próximo das pessoas e há quem tenha de trabalhar para milhares e milhares de pessoas, visto que há freguesias com mais de 60 000 habitantes. Assim, não faz sentido que se queira que exerçam as suas funções sem serem remunerados.
Sr. Secretário de Estado, esta norma sempre foi pacífica e está adquirido que facilmente se obtém a unanimidade nesta sala para esse efeito. Estamos a falar de uma verba de 5 milhões de euros, que, num Orçamento com a dimensão que tem o da República Portuguesa, não tem significado. É, no entanto, um significado político de apoio aos autarcas dos órgãos mais pequenos da administração do Estado, que são as freguesias, ou é o tratamento pouco consentâneo com aqueles que também são eleitos pelo povo português.
O valor de 5 milhões não tem peso no total da despesa deste Orçamento, Sr. Secretário de Estado, pelo que se trata de uma opção política. Daí que faça um apelo, nomeadamente ao Partido Socialista, para analisar com cuidado esta situação e, porventura, adiarmos a votação para amanhã.
Acresce que este aumento de 10 milhões equivale a 5%. Se essa verba fosse utilizada para o pagamento das remunerações — e tenho dúvidas da legalidade dessa utilização —, na prática, o aumento para as freguesias locais seria pouco mais do que 2,1%, ou seja, abaixo da inflação. O que significa que, de acordo com os seus critérios, a serem rigorosos e a ser legal esse pagamento, as freguesias vão ter menos dinheiro no próximo ano do que tiveram no presente ano, quando todos os dias são maiores as necessidades e as exigências da população.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, não estamos a falar daquelas propostas fracturantes. Trata-se de uma questão de bom senso e de tratar aqueles que são eleitos pelo povo com a mesma dignidade que nós próprios.
Por isso mesmo, se o Partido Socialista assim o desejar, penso que estamos em condições de adiar esta votação para amanhã, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, também subscrevo este apelo dirigido, designadamente, à bancada do Partido Socialista (porque são os grupos parlamentares que têm essa possibilidade) para ponderar a votação deste conjunto de quatro propostas de aditamento a uma norma do Orçamento que repõem aquilo que é justo para as freguesias.
No entanto, sem prejuízo do apelo que fiz à bancada do Partido Socialista, não posso deixar de contestar o Governo, porque, Sr. Secretário de Estado, há, de facto, um tempo e um modo para fazer as coisas, mas nunca é tempo nem modo adequado quando queremos mudar as regras a meio de um jogo. Essa nunca será a maneira de proceder correctamente. E vou provar-lhe porquê.
A primeira inverdade (para não dizer outra coisa) que acaba de dizer aqui é que a Lei n.º 11/96 está revogada. Não, não está revogada, Sr. Secretário de Estado. A Lei n.º 2/2007 não a revogou. Mas, se assim fosse, admitindo, em tese, que a Lei n.º 11/96 estaria revogada, o Sr. Secretário de Estado não cumpriu essa revogação no ano passado. Sabe porquê? Porque o Sr. Secretário de Estado colocou no Orçamento do Estado para este ano uma verba de 5 milhões de euros exactamente com esta finalidade e a Lei n.º 2/2007 está em vigor desde Janeiro de 2007. Então, em que ficamos? Onde é que «a bota bate com a perdigota», Sr.
Secretário de Estado? Não produza aqui inverdades! Não manipule a legislação à medida das suas conveniências! O que acaba de dizer aqui é um chorrilho de inverdades! Isto porque, primeiro, a lei não está revogada, segundo, a lei foi usada por V. Ex.ª no Orçamento para este ano, quando, tendo em conta os argumentos que aqui aduziu, a Lei n.º 2/2007 já tinha revogado essa lei, em Janeiro de 2007.