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27 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 644-C, de Os Verdes, de emenda do n.º 1 do artigo 35.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 35.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 859-C, do PSD, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 35.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a proposta 226-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 35.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 35.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.

Passamos à votação da epígrafe do artigo 35.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 35.º-A, para o qual existem quatro propostas: a 233-P, do PCP, a 645-C, de Os Verdes, a 805-C, do CDS-PP, e a 861-C, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, conforme disse, as propostas são numeradas: a 233-P, do PCP, a 645-C, de Os Verdes, a 805-C, do CDS-PP, e a 861-C, do PSD. No entanto, são todas rigorosamente iguais: procuram repor no Orçamento um artigo que traduz o espírito da Lei n.º 11/96, no sentido de inscrever uma verba para pagamento das remunerações dos eleitos das juntas de freguesia que estão em regime de meio tempo. Essa verba está perfeitamente quantificada. Resulta de um valor calculado pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e da aplicação da Lei n.º 11/96, que, salvo erro, continua plenamente em vigor.
Sendo assim, como esta lei continua em vigor e é para ser cumprida porque estamos num Estado de direito, proponho, se o Sr. Presidente ou algum dos grupos parlamentares não se opuserem, que estas quatro propostas sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.