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24 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP e do BE.

Passamos à votação do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Vamos passar ao artigo 35.º — Áreas metropolitanas e associações de municípios.
Começamos por votar a proposta 859-C, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, embora considerando que é manifestamente insignificante a verba disponibilizada para o associativismo municipal, entendemos, contudo, que deve haver critérios de transparência, de justiça e até de bons procedimentos administrativos, pelo que não aceitamos que o n.º 2 do artigo 35.º estabeleça que seja um membro do Governo a fazer a distribuição da verba pelas associações de municípios.
Nesta medida, apresentamos uma proposta que, no fundo, é igual ao artigo 23.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2008, já que enuncia critérios exactamente iguais. Não percebemos por que é que estes critérios foram alterados. Ou, se calhar, até entendemos: é que, em 2009, estamos em ano de eleições, eventualmente, será por isso!!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o PCP, relativamente às áreas metropolitanas e associações de municípios, faz duas alterações ao texto da proposta de lei, a primeira das quais tem a ver com o valor inscrito na proposta de lei.
Creio que foi aqui suficientemente demonstrado pelos autarcas que a aplicação directa das novas leis — as Leis n.os 45/2008 e 46/2008, ambas de 27 de Agosto, conforme se diz na proposta de lei — impunha uma transferência orçamental de 6,7 milhões de euros. Repito, a aplicação directa das Leis n.os 45/2008 e 46/2008, relativamente às áreas metropolitanas e associações de municípios, impunha uma transferência orçamental de 6,7 milhões de euros. Ora, o Governo inscreve uma verba que apenas se limita a actualizar em 2,5%, salvo erro, o valor inscrito no Orçamento do ano em curso. Entretanto, o Governo apresentou duas propostas de lei, a Assembleia da República aprovou essas duas leis e, no decurso e em consequência da aplicação dessas novas leis, a verba para o ano de 2009 já não é a tradicional mas a que resulta da aplicação destas Leis.
Portanto, o Governo não está a aplicar as Leis e, por isso, fazemos uma proposta de alteração precisamente de acordo com o que aquelas duas Leis prevêem. Esta é a nossa primeira proposta, ou seja, uma alteração da dotação de 3,144 milhões de euros para 6,7 milhões de euros, que é o valor que resulta da aplicação das Leis n.os 45/2008 e 46/2008.
Segunda nota: aquelas duas Leis também são claras. Há órgãos próprios das associações de municípios e órgãos próprios das áreas metropolitanas, os quais têm competências próprias e que, recebendo do Orçamento do Estado a verba imposta por lei, as distribuem e administram. Portanto, não é ao Secretário de Estado ou a qualquer membro do Governo que compete fixar por portaria a distribuição da verba orçamental.
Assim sendo, optamos, naturalmente, por alterar o n.º 2 do artigo 35.º para passar a constar aquilo que é de lei, isto é, que a repartição das verbas orçamentais se faz de acordo com as Leis n.os 45/2008 e 46/2008, de 27 de Agosto.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, a proposta 644-C, apresentada por Os Verdes, prevê a alteração do artigo 35.º e vai precisamente no sentido de que se cumpra aquilo que o Partido Socialista aprovou, isto é, as Leis n.os 45/2008 e 46/2008. Aliás, em relação a esta matéria, penso que não faz