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19 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

exaustivo entre a proposta de substituição e a proposta originária para poder chegar a essa conclusão com certeza.
Vejo que o PS confirma, pelo que considero, então, prejudicada a votação do artigo 23.º da proposta de lei.
Agora, Srs. Deputados, vamos votar o artigo 24.º da proposta de lei — Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Srs. Deputados, segue-se o artigo 25.º da proposta de lei — Alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
Começamos por votar o n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, constante do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE e a abstenção do PSD.

Agora, vamos votar a revogação do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.

De seguida, vamos proceder à votação da alínea d) do n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, segue-se a proposta 855-C, apresentada pelo PSD, de substituição do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, constante do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta nossa proposta visa corrigir o que pensamos ser um lapso da proposta que nos foi enviada no Orçamento do Estado. Diz respeito às contratações para as estruturas de missão, comissões e grupos de trabalho que muitas vezes existem.
Na proposta de lei «caiu» a referência a que, para fazer parte dessas comissões, dessas missões e desses grupos de trabalho, a contratação de pessoas fora da Administração Pública deve ser uma excepção devidamente fundamentada. Portanto, o fundamental é recrutar e utilizar quadros que já existam na Administração Pública e só em situações excepcionais e «devidamente fundamentadas» é que essa contratação deve ocorrer fora da Administração Pública. Na proposta «caíram» estas duas palavras. Como pensamos que seja um lapso, estamos aqui a corrigi-lo, disponíveis, como é óbvio, para ouvir esclarecimentos por parte do Governo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Sr. Deputado é um homem de fé!

O Sr. Presidente: — Para sabermos se foi um lapsus scriptae ou não, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.