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17 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 812-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 19.º-A — Aumentos mínimos das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 831-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 20.º-A — Actualização de suplementos remuneratórios à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 21.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço que o n.º 3 seja votado autonomamente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 3 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 847-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 21.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, à proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço que sejam votados autonomamente, em primeiro lugar, o n.º 1, na parte em que altera os artigos 1.º e 2.º, depois, o n.º 1 na parte em que altera o artigo 4.º e, finalmente, o n.º 2.