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12 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agora, vamos votar uma série de alterações relativas à Administração Pública. Pelo menos 14 dessas alterações, que são da iniciativa do Governo ou do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, dizem respeito à Lei n.º 12-A/2008. Esta lei ainda não entrou em vigor na sua totalidade, pois a entrada em vigor de uma parte desta lei depende da entrada em vigor do regime de contrato de trabalho em funções públicas. Portanto, antes de a própria lei entrar em vigor, o Partido Socialista e o Governo sentem necessidade de fazer alterações. Ainda não começou a vigorar e já se começou a alterar! Por um lado, isso denota a pressa e a forma tecnicamente pouco consistente como esta lei foi elaborada.
Por outro lado, quem tenha analisado esta lei com pormenor conclui que ela introduz na Administração Pública a arbitrariedade — dá todo o poder aos chefes — e a precariedade e determina a insegurança generalizada dos trabalhadores na Administração Pública.
Pergunto, por isso, se não seria mais correcto suspender esta lei e fazer uma análise muito mais profunda, quer tecnicamente quer em termos das suas consequências, e apresentar, de uma vez por todas, um conjunto de alterações que adequasse a lei às necessidades de uma Administração Pública eficiente e moderna.
A segunda questão prende-se com o facto de muitas das matérias que constam das propostas, de acordo com a Lei n.º 23/98, serem de negociação obrigatória com os sindicatos da Administração Pública, e a pergunta que faço é se isso foi feito. Penso que algumas dessas propostas, feitas pela mão do Governo, foram entregues aos sindicatos, mas isso não foi feito em relação às muitas propostas da iniciativa do Partido Socialista.
São estas as duas questões prévias que deixo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, para prestar alguns esclarecimentos.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Gonçalo Castilho dos Santos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de alteração à Lei n.º 12-A/2008 que o Governo apresentou decorrem do aparecimento do contrato de trabalho em funções públicas e consagram soluções de ordem técnica que não foram as que constavam da lei relativa a vínculos, carreiras e remunerações, que, como sabemos, foi aprovada alguns meses antes.
Não há aqui qualquer atabalhoamento legislativo mas, antes, a intenção de acautelar acordos que foram estabelecidos entre o Governo e os sindicatos, protegendo os trabalhadores. Desta forma, as alterações procuram aprimorar soluções que estavam na lei dos vínculos, carreiras e remunerações para que os trabalhadores sejam protegidos em resultado da entrada em vigor do regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Portanto, o sentido é precisamente o contrário do que o Sr. Deputado Eugénio Rosa ilustrava.
Nomeadamente, no que diz respeito à negociação sindical, da parte do Governo foi dado cumprimento à lei. A lei sindical visa a negociação por um critério material e não formal — não releva a fonte, necessariamente. Ou seja, não quer dizer que todas as normas de uma certa lei tenham de ser negociadas, mas, sim, as matérias. Podemos estar perante uma mesma lei com normas que não têm de ser negociadas e, ao lado, normas que têm de ser negociadas.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Eugénio Rosa ainda pretende usar da palavra?

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, algumas propostas podem dizer respeito a alterações que decorrem do regime de contrato de trabalho em funções públicas, mas há outras que nada têm a ver com isso! Se o Sr. Secretário de Estado ler com atenção todas as propostas, nomeadamente as dos artigos 14.º e 15.º, rapidamente chega a essa conclusão.