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9 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

Passamos ao artigo 9.º da proposta de lei, relativo à «Investigação da criminalidade grave e violenta».

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, pretendia fazer uma pequena intervenção precisamente sobre o artigo 9.º, quando o Sr. Presidente acabasse de apresentá-lo.

O Sr. Presidente: — Muito bem.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 9.º da proposta de lei, sobre a investigação da criminalidade grave e violenta. Vamos começar por votar a proposta 842-C, cujo proponente é o PSD, que tem por objecto a eliminação do artigo 9.º.
Tem a palavra o PSD, pela voz do Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, neste artigo da proposta de lei, o Governo pede autorização para, ao longo do próximo ano, fazer uma transferência orçamental para a Polícia Judiciária no âmbito da investigação à criminalidade grave e violenta. Nada temos a opor, pelo contrário, subscrevemos a necessidade de se reforçarem meios no combate à criminalidade grave e violenta.
Contudo, a questão que colocamos é esta: se há vontade real de fazer a transferência desta verba para o orçamento da Polícia Judiciária, então, ela deve ser transferida de imediato, ou seja, no quadro que nos é apresentado das transferências para o orçamento da Polícia Judiciária, e não ficar ao critério do Governo, ao longo do ano, fazer ou não, se achar ou não achar oportuno. Se é oportuno, então, não é aqui que deve estar, é no quadro respectivo onde está o orçamento da Polícia Judiciária e a transferência para esse orçamento.
Daí que esta nossa proposta deva ser apreciada em simultâneo com a outra que apresentámos, precisamente no mesmo montante, isto, é eliminar este artigo e inscrever mais um reforço de 8 milhões de euros no orçamento da Polícia Judiciária, reforço directo e imediato. Era esta a explicação que gostaria de dar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, a proposta de lei demonstra clarissimamente a vontade do Governo nesta matéria, que é dotar com meios financeiros — os meios considerados necessários para a sua intervenção — a Polícia Judiciária. E o Governo vai mais longe, pois disponibiliza estes 8 milhões independentemente da classificação orgânico-funcional. É o mesmo que dizer que é uma garantia total de que se o dinheiro for necessário e imprescindível ele existe e não está dependente, do ponto de vista orçamental, de existir ou não verba na unidade orgânica.
Penso que é uma boa medida que demonstra claramente a vontade do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, intervenho muito brevemente para dizer também que para o CDS-PP esta proposta é extraordinariamente importante porquanto se refere a dotar a Polícia Judiciária de meios para investigar e combater a criminalidade grave e violenta, matéria que há muito reclamamos.
Acontece que, a nosso ver, da forma como está feita a proposta carece, por um lado, de maior fundamentação e peca, por outro lado, por escassa. Razão pela qual fizemos uma proposta onde mantemos que, além desta verba de 8 milhões de euros — que, aliás, está plasmada no projecto de resolução que deu entrada nesta Casa —, precisamos de mais verbas para a formação de mais 200 novos investigadores da Polícia Judiciária. Por isso, fizemo-lo também no local próprio, que é onde está a transferência de verbas.
Percebemos, até do ponto de vista jurídico, as reservas do Partido Social Democrata. Contudo, acontece que a nossa posição é diferente: para além destes 8 milhões de euros, entendemos que é necessária mais verba, e especificada, para formação de agentes, neste caso de novos 200 agentes da Polícia Judiciária.