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18 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterados pelo n.º 1 do artigo 21.º-A, aditado pela proposta 847-C.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo n.º 1 do artigo 21.º-A, aditado pela proposta 847-C.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 21.º-A, aditado pela proposta 847-C à proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 849-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 21.º-B — Alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 850-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 21.º-C — Alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 854-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 21.º-D — Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, segue-se a votação do artigo 22.º da proposta de lei – Alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

Passamos para o artigo 23.º — Alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
Temos para votar a proposta 857-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 23.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Assim sendo, penso que está prejudicada a votação do artigo 23.º da proposta de lei.
Como a proposta de substituição é muito extensa, peço ao PS, que conhece melhor do que ninguém o seu teor, que confirme se está ou não prejudicada a votação do artigo 23.º da proposta de lei, pois não fiz o cotejo