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25 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

mal nenhum termos alguma memória e lembrar que, nos últimos três Orçamentos do Estado — de 2006, 2007 e 2008 —, o valor das transferências para as áreas metropolitanas e para as comunidades urbanas mantevese sempre intacto, na ordem dos 3 milhões de euros, repartidos em 1,5 milhões de euros para cada uma destas duas categorias de entidades. Ou seja, durante três anos, os valores permaneceram absolutamente inalterados e, na transferência desses valores para as referidas entidades supramunicipais, nem sequer tiveram em consideração aquela que seria a inflação.
Ao longo destes anos, essas entidades foram assumindo responsabilidades e os municípios também têm vindo a transferir verbas para essas entidades. Porém, esse esforço das autarquias não tem sido acompanhado de um reforço de verba da parte da administração central, o que é francamente preocupante.
Agora, o Governo aprovou, já este ano, duas novas leis, reformulou o modelo destas entidades, mas a realidade é que não vemos uma alteração substancial em termos de Orçamento do Estado para responder a esta nova situação. Vemos, outrossim, que a proposta do Governo em termos de Orçamento não respeita aquilo que a lei prevê. Não respeita, por um lado, em termos de valores, designadamente 1% do FEF para as associações de municípios e de 0,5% do FEF para as áreas metropolitanas, e, por outro, no que se refere à repartição, que também está prevista, quando prevê que esta se venha a fazer apenas por mera portaria posterior.
Penso, por isso, que o Partido Socialista terá o bom senso de aprovar a nossa proposta, porque vem precisamente no sentido de respeitar a lei que o Partido Socialista aprovou.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, fiz uma intervenção sobre o conteúdo e agora vou intervir sobre a forma.
Admito que exista um lapso mas creio que a ordem de votação das propostas não deveria ser a que está prevista, porque, a menos que o meu entendimento não esteja muito correcto, as alterações às mesmas normas da proposta de lei fazem-se por ordem crescente das propostas que deram entrada.
Portanto, creio que a primeira proposta que deveria ser submetida a votação deveria ser a do PCP. E digoo de forma totalmente tranquila, porque a proposta do PSD nem sequer é igual à do PCP. Aliás, a proposta do PSD — diga-se, em abono da verdade — mantém a mesma verba sugerida pelo Governo, coisa com a qual estamos em desacordo e também não cumpre com o disposto nas leis que aqui invoquei.
Mas, independentemente disso, creio que a ordem de votação deveria ser a que dá seguimento à ordem de entrada das propostas na Comissão.
Admito que seja um lapso, admito que decorra dos termos «substituição» ou «emenda» mas a substância aqui manda mais do que o formalismo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Honório Novo, tem toda a razão. A lógica é a de haver um agrupamento sequencial em função do número da proposta, mas, neste caso, a razão de ser tem a ver com a semântica. É que deram o nome de proposta de substituição e, sendo de substituição, por norma, fica colocada em momento anterior ao das propostas de emenda. É apenas por isso! De outra forma, não faria sentido que a proposta 859-C ficasse posicionada à frente da 226-C ou da 644-C.
Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, que a pediu para dar um esclarecimento, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, eu inscrevi-me há algum tempo.
O que realçamos é o facto de o Governo, por um lado, ter em consideração as Leis n.os 45/2008 e 46/2008 e, por outro, conjugar os artigos 35.º e 36.º da proposta de lei, ou seja, áreas metropolitanas e associações de municípios e auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira, e passarmos para um valor que é significativo sobretudo em relação ao ano de 2008.
Recordo que, no Orçamento para 2008, o artigo 25.º tinha uma previsão de apenas 2,5 milhões de euros e agora estamos a falar de 8,1 milhões de euros, pelo que há aqui um reforço financeiro substancial.
Quanto à questão suscitada relativa ao n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei, ou seja, de a transferência para as áreas metropolitanas e associações de municípios ser fixada por despacho de um membro do