O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

Governo, devo dizer que já no n.º 2 do artigo 25.º da proposta de Orçamento do Estado para 2008 se previa que as transferências de verbas para as autarquias locais fossem fixadas por despacho de membros do Governo.
Portanto, não há nenhuma alteração, a lógica é a mesma e tenho até dificuldade em compreender as observações anteriores.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não havia as Leis!

O Sr. Presidente: — Agora, sim, vou dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, secundando as palavras do Sr. Deputado que acabou de intervir, devo dizer que também tenho muita dificuldade em compreender como é que o Sr. Deputado Honório Novo diz que o Governo não está a cumprir a lei e depois refere que a verba que aqui está corresponde a um aumento de 2,5% em relação ao valor que constava no Orçamento para 2008.
Ora, 2,5% de 3 milhões de euros são 75 000 € e o que aqui está são 144 000 € de acrçscimo, exactamente para respeitar as Leis n.os 45/2008 e 46/2008. E porquê o acrçscimo de 144 000 €? Para cumprir a lei, que diz que o aumento das verbas para as áreas metropolitanas e associações de municípios deve ser igual ao aumento percentual do próprio FEF. Ora, o aumento percentual do próprio FEF foi de 4,8%. Ora, 4,8% de 3 milhões de euros são 144 000 €.
Isto está certo, Srs. Deputados!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, quero contrapor os argumentos aduzidos, primeiro, pelo Sr. Deputado Victor Baptista quanto ao despacho.
Obviamente, no ano passado existia um despacho pela simples razão de que não existiam leis. Só que, entretanto, foram aprovadas e promulgadas, em Agosto de 2008, duas leis, na sequência de duas propostas de lei do Governo — não sei se se lembram?!» —, com os n.os 45/2008 e 46/2008, que impuseram novas normas legais. E aquilo que era passível de ser objecto de um despacho por um membro do Governo passou a ser imputável aos órgãos próprios destas novas figuras e de acordo com princípios internos, não sujeitos a tutela — estamos a falar da distribuição das verbas orçamentais em Orçamento do Estado.
Quanto à verba, Sr. Secretário de Estado, o que se passa é que também as novas leis impõem que o Orçamento do Estado seja dotado, num caso, com 0,5% e, no outro caso, com 1% do total dos FEF dos municípios envolvidos, quer para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, no caso das áreas metropolitanas, quer para o conjunto dos municípios agregados nas associações de municípios, quando se trate das verbas a distribuir às associações de municípios.
Como bem sabe, são novas regras às quais não se aplica a norma legal que o Sr. Secretário de Estado aqui tentou invocar. O que se aplica são as novas regras, propostas pelos senhores e aprovadas durante o ano de 2008. E é isto que não está a ser feito.
Os cálculos estão feitos, Sr. Secretário de Estado, e, segundo os novos termos das leis promulgadas em Agosto, os valores a inscrever são rigorosamente os que o PCP propõe, ou seja, 6 700 000 €, em vez de 3 144 000 €.

O Sr. Presidente: — Bom, aqui chegados, vamos, então, iniciar a votação.
Pelas razões já aduzidas, vamos começar pela proposta 859-C, do PSD, de substituição, pese embora a sua numeração seja superior às demais propostas subsequentes nesta listagem.
Vamos, assim, votar a proposta 859-C, do PSD, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 35.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 226-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 35.º