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34 | II Série GOPOE - Número: 005 | 19 de Fevereiro de 2010

analisar os resultados dos programas e projectos e também de se aferir a eficácia dos mesmos, face aos respectivos objectivos e estratégias estabelecidos, ou mesmo, se necessário, de reajustá-los.
Pergunto, Sr. Ministro: sabe ou não se o Estado vai proceder a essa reavaliação? A existir, para as regiões autónomas, tendo em conta que elas, pelas suas especificidades, auferem o estatuto de regiões ultraperiféricas, consagrado no próprio Tratado de Lisboa, haverá ou não a possibilidade de haver um reforço dos poios, no que se refere ao Fundo de Coesão Europeu, que, como sabemos, é um pacote cuja redistribuição é feita pelos Estados-membros, e, neste caso, pelo Estado português? Por fim, uma questão muito concreta sobre a Região Autónoma da Madeira, da qual sou natural, e haverá, com certeza, resposta rápida por parte do Sr. Ministro, uma vez que é da competência e tutela do seu Ministério, e tem a ver com algo que temos visto passar constantemente para a opinião pública (e, a meu ver, incorrectamente), que é a introdução do critério do PIB. Ora, as regiões autónomas, Madeira e Açores, como já referi, são regiões insulares, têm especificidades próprias, e, no quadro comunitário, têm tido o PIB como factor de negociação.
Como sabemos, o PIB é um critério fixado pela própria União Europeia, está presente nos regulamentos europeus, mas, nesta matéria, tem havido sempre a tentação de alguns de acusarem, no caso particular, a Região Autónoma da Madeira de má negociação no último quadro comunitário. Por isso, Sr. Ministro, a minha questão é concreta: foi ou não o Estado português (aliás, é uma competência que cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros) que negociou com a União Europeia, com sucesso ou não, esta é outra questão, mas que procurou que o PIB não fosse o único critério exclusivo, o que não foi aceite pela União Europeia?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco.

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, começo pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2008, há pouco referida pelo Sr. Ministro, para colocar duas questões, porque, parece-me, esta Resolução é, de facto, de extraordinária importância, uma vez que marca uma viragem naquela que é a estratégia de afirmação e promoção de Portugal através da língua e da cultura. E aqui só não vê quem não quer a importância desta transformação. Estranho até que o Partido Comunista, e parece que só vê a realidade que quer ver, também não perceba que nesta Resolução está toda a orientação estratégica. Não quis ver que existe um quadro de referência do ensino do Português no estrangeiro, de 17 de Agosto de 2009, e que este fala, precisamente, da importância que tem a certificação e a valorização da língua portuguesa como instrumento de afirmação e também para as nossas comunidades.
Mas o que quero referir, neste contexto, é o seguinte: a Sr.ª Presidente do Instituto Camões e também o Sr.
Secretário de Estado, em algumas circunstâncias, referiram que o objectivo era reforçar e expandir a rede do ensino do Português no estrangeiro, como parte desta estratégia, integrada no Instituto Camões. E, neste contexto, haveria também um alargamento do ensino de Português no estrangeiro, pela primeira vez, para países como os Estados Unidos, o Canadá e a Venezuela. Pergunto: de que forma é que isto se vai fazer? Como é que esta expansão se vai realizar, pela primeira vez, nesses países também? «Não se pode confundir a árvore com a floresta», porque, se olharmos para os números de professores de Português no estrangeiro, vemos que existe um aumento constante. Por exemplo, desde 2004, o número de alunos passou de 59 300 para 63 000 e o número de cursos passou de 3000 para 7000, sem contar com o que acontece na África do Sul, onde existem cerca de 4000 alunos e 270 cursos. África do Sul, Suazilândia e Namíbia também são terrenos relativamente novos neste contexto, o que também é importante, e não se pode, em circunstância alguma «confundir a árvore com a floresta». Os problemas que existem serão, certamente, tratados.
Refere, ainda, a Resolução, em determinada altura, que: «(») no quadro do disposto nos contratos de concessão do serviço público de rádio e televisão, importará reforçar o desenvolvimento dos canais internacionais (RTP Internacional, RTP África, RDP Internacional e RDP África), em particular no tocante ao cumprimento das suas missões como plataformas de difusão mundial da língua portuguesa e de informação e criação em língua oficial portuguesa, projectando um olhar português sobre o mundo, favorecendo a cooperação entre os países de língua oficial portuguesa e promovendo a ligação às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.»