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27 | II Série GOPOE - Número: 010 | 27 de Fevereiro de 2010

aconteceu durante a última década, em que o PS teve grandes responsabilidades, e se para conseguir uma política de investimento público mais expansionista, como reclama o Parecer do CES que aqui foi referido pela bancada do PS, o Governo está disponível para tomar algumas medidas da mais elementar justiça fiscal, como as que ontem foram recomendadas pelos representantes do CES em resposta a uma pergunta do PS, que perguntou ao relator do Parecer do CES onde se poderia ir buscar mais receita fiscal e a resposta que teve foi — veja lá, Sr. Ministro! — tributando as mais-valias.
Depois, o BE perguntou se haveria algum inconveniente a que essa medida fosse implementada em 2010 e a resposta do Dr. João Ferreira do Amaral foi que não via nenhum inconveniente económico a que essa medida fosse adoptada desde já, como outras, nomeadamente no combate à evasão e fraude fiscal, que foi um problema nos anos de 2008 e 2009 que o Governo tem dificuldade em reconhecer mas que é um problema real, e até ao nível da reformulação de outros aspectos da nossa legislação fiscal.
Gostávamos de saber que medidas é que o Governo está a pensar apresentar e para quando, no Programa de Estabilidade e Crescimento, que permitam financiar as políticas expansionistas, as políticas de investimento público de que o País precisa, se quisermos ter um ajustamento orçamental assente no crescimento económico e na criação de emprego.
Essa é uma questão central para o PEC, é o que determina se iremos ter um Programa de Estabilidade e Crescimento ou um programa de instabilidade social e ausência de crescimento.
Recebemos com muito agrado os esclarecimentos que o Governo deu acerca da nossa proposta de impor um mínimo de 50% de pessoas da Administração Pública nos gabinetes de ministérios e municípios. Só não compreendemos a declaração do Ministro das Finanças de que não acha bem uma regra fixa sobre esta matéria. Sabemos que o Ministro das Finanças não tem nenhum problema com regras fixas. A regra da saída de dois funcionários para a entrada de um é uma regra fixa, o aumento de 0% para a função pública também é do mais rígido que há, e o próprio Ministro das Finanças disse que «zero é zero».
Portanto, sabemos que não há um problema de princípio com as regras rígidas e sabemos também, pelas palavras do Sr. Secretário de Estado, que a aplicação desta regra não colocaria problemas ao funcionamento das equipas do Governo, das equipas ministeriais. Assim, como este não é o último governo que vai haver em Portugal, por que não plasmar isso na lei? É um bom princípio de gestão dos recursos da Administração Pública, é até um bom princípio de funcionamento dos governos, porque permitiria que houvesse experiência e competência que ia passando de uns executivos para outros, e permitiria combater os problemas de desperdícios que o Sr. Ministro certamente não ignora que existem, talvez não neste Governo mas noutros do passado, e do futuro certamente, e permitiria ainda resolver problemas de desperdício e até de alguma falta de transparência em alguns municípios que por aí andam» Desse ponto de vista e no momento em que se pede austeridade a tantos sectores da Administração Pública, em que o Ministro das Finanças diz que não haverá um cêntimo de aumento para todos os funcionários públicos, inclusive aqueles com rendimentos mais baixos, porque não as próprias equipas ministeriais e os municípios darem aqui algum exemplo? Reparem que não estamos a fazer qualquer proposta demagógica em torno do 13.º mês, estamos a fazer uma proposta que valoriza os recursos da Administração Pública e que tem impactos orçamentais que não são desprezáveis.
Finalmente, sobre a questão das regras de aposentação, o Governo fez sempre um discurso em torno do sistema de segurança social e das pensões baseado, de acordo com o PS, em dois princípios fundamentais: que se tivesse em conta toda a carreira contributiva e que se fizesse a convergência dos sistemas, Ora, as propostas que estão apresentadas neste Orçamento do Estado violam estes dois princípios. Por exemplo, a alteração na fórmula de cálculo, considerando os salários actualizados até 2005 — era o que faltava que não fossem actualizados — , viola o princípio de ter em conta toda a carreira contributiva, porque a actualização dos salários atç 2005 não corresponde á contabilização de toda a carreira contributiva,»

Protestos do Deputado do PS Afonso Candal.

» e a alteração da penalização pela antecipação de reforma constitui efectivamente uma quebra do compromisso que foi assumido em concertação social pelo Governo.