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24 | II Série GOPOE - Número: 010 | 27 de Fevereiro de 2010

que se diga que o faz em absoluta contradição com a alegada política de contenção na Administração Pública que vem preconizando para justificar as medidas deste Orçamento e que, para mais, conduzirá a um profundo mal-estar dentro dos serviços.
É que, com a aprovação do Orçamento do Estado, os dirigentes intermédios da Administração Pública, à semelhança com o que já sucede com os dirigentes máximos, vão passar a ser recrutados no exterior, mantendo o mesmo vencimento que auferiam no sector privado. Significa isto, na prática, que passamos a ter directores de serviço a ganharem mais, uns a ganharem mais do que os outros e a ganharem mais do que o respectivo director-geral.
Portanto, Sr. Ministro, em face deste quadro, aquilo que lhe pergunto é se não considera que esta medida está em profunda contradição com o congelamento geral dos salários que o Governo impôs neste Orçamento e se equacionou, antes de a apresentar, as entropias e a contestação interna que uma tal medida vai, certamente, gerar no seio dos diversos serviços da Administração Pública.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, há pouco, levantaram-se aqui questões sobre o parecer do Conselho Económico e Social e o Sr. Deputado José de Matos Rosa até se dignou entregar-nos a pág. 17 desse mesmo parecer.
Sr. Deputado, posso ler várias passagens da pág. 17 que distribuiu, mas destaco esta: «No entanto, a sustentabilidade depende também do crescimento económico. As tentativas de obter a sustentabilidade a médio prazo de forma demasiado rápida no curto prazo podem levar, em situações de quase estagnação económica, a efeitos contrários aos esperados. Um excesso de zelo pode, com efeito, levar a impactos muito negativos no PIB, que por sua vez fazem piorar os indicadores de sustentabilidade, obrigando a mais medidas restritivas e assim por diante, criando-se um círculo vicioso de enorme gravidade do ponto de vista económico e social».
E continua o parecer: «Tendo em conta estas duas condicionantes, o CES considera que o défice de 8,3% do PIB previsto no documento configura um objectivo adequado, uma vez que corresponde a uma descida significativa (»), revelando uma preocupação de sustentabilidade, e ao mesmo tempo permite evitar efeitos negativos sobre a economia de uma redução demasiado rápida que poderia fazer abortar uma recuperação ainda débil».
E, na pág. 4, diz o seguinte: «O CES demarca-se »

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — O último parágrafo!

O Sr. Victor Baptista (PS): — O último parágrafo — vai desculpar-me — tem de ser enquadrado nas páginas seguintes. O último parágrafo diz: «No entanto, o CES considera que o caminho que é proposto para se atingir o objectivo do défice não é o mais adequado». O objectivo do défice! Continue nas páginas seguintes e vai verificar que não é assim.
E na pág. 4 — e isto é muito relevante, sobretudo para o PSD — do mesmo Parecer diz-se: «O CES demarca-se das tentativas feitas ultimamente para equiparar a situação das finanças públicas portuguesas às de outros países, como a Grécia, que apresentam neste aspecto um desequilíbrio significativamente superior ao das finanças públicas portuguesas».
Eu poderia continuar a ler outras passagens para ver que este é, porventura, curiosamente, nos últimos anos, o Parecer sobre o Orçamento do Estado menos crítico para o Governo, e foi obtido por consenso.
Talvez fosse interessante que quem está a chamar a atenção para este Parecer o comparasse com os pareceres anteriores para ver a sua profunda diferença.
Sr. Ministro, vou retomar uma questão que aqui já foi levantada pela Sr.ª Deputada Assunção Cristas, porque é uma questão que tem alguma importância e que, do ponto de vista jurídico, tem também algum constrangimento. Refiro-me, naturalmente, às autarquias locais e à recomendação de, por cada dois funcionários aposentados, haver apenas uma entrada.
É evidente que as autarquias locais têm autonomia administrativa e financeira e, portanto, o Governo, quando assume uma norma recomendatória, tem isso exactamente em consideração. No entanto, há aqui um