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65 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Passamos à proposta 1036-C, da iniciativa do CDS-PP, de aditamento à proposta de lei do Orçamento do Estado de um novo artigo 156.º-L, com a epígrafe «Prescrição por DCI e dispensa de medicamentos em dose individual».
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, muito sumariamente, quero dizer que o CDS apresenta esta proposta no seguimento de todo o trabalho que tem desenvolvido no sentido de promover a unidose e de exigir que a mesma seja efectivamente aplicada. A sua prescrição já está prevista na lei mas, por uma razão ou por outra, entende-se que não o está de forma obrigatória e, na prática, não há farmácias a dispensar medicamentos em unidose.
Ora, isto corresponde a uma poupança muitíssimo considerável por parte do Estado, por parte do Ministério da Saúde, sendo que, obviamente, não estamos em tempo de fazer desperdícios. Por essa razão apresentamos um regime mais completo, que visa estabelecer a obrigatoriedade da prescrição em unidose e, além do mais, estabelece metas muito precisas que devem ser cumpridas para que no final de 2010 já todas as farmácias estejam a prescrever a unidose.
Sabemos as farmácias que cada um de nós tem em casa com sobras de medicamentos, todos nós sabemos que, muitas vezes, as próprias farmácias nem sequer têm as caixas pequenas e dispensam as caixas maiores. Entendemos que poupar neste domínio é poupar no desperdício, não é poupar no tratamento dos doentes, não é poupar nos doentes, e é por aí que temos de ir.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há pouco não o referi, mas a proposta 1036-C, do CDS-PP, refere-se ao aditamento de três artigos, concretamente ao aditamento do artigo 156.º-L, que comporta a introdução de três artigos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, uma das questões que quero colocar é precisamente essa. Normalmente, quando se utiliza esta técnica, é para introduzir alterações a alguma legislação que já está em vigor. Portanto, em bom rigor, deveríamos ter três artigos sequentes. Mas, enfim, se esta proposta for aprovada, essa questão poderá ser revista em sede de redacção final.
Chamo também a atenção do CDS para que a portaria em causa, referida no artigo 3.º, não é a Portaria n.º 69/2009, de 1 de Julho, mas, sim, a Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho. É certamente esta portaria a que se referem.
Sobre o conteúdo da proposta, devo dizer que a mesma incide sobre duas questões concretas, diferentes mas complementares: uma é a prescrição por denominação comum internacional (DCI), que não tem de levar necessariamente à unidose, que é um valor em si mesmo e já deveria ser praticada, há muito, em todo o Serviço Nacional de Saúde — aliás, já esteve na lei, mas foi retirada pelo governo PSD/CDS-PP, pelo exMinistro Luís Filipe Pereira, assim que chegou ao Ministério da Saúde.
Mas vejo que o CDS-PP faz aqui um mea culpa sobre esta alteração legislativa que produziu, assim que chegou ao governo, numa legislatura anterior.
A prescrição por denominação comum internacional é indispensável, já é praticada no internamento hospitalar e deve ser praticada em todo o âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Quanto à dispensa por unidose, que é uma questão diferente, ela é também um instrumento útil, embora tenha de ser relativizado. É que as contas que normalmente o CDS faz em relação à poupança nesta matéria têm a ver com um estudo apresentado que calculava a quantidade de medicamentos não utilizados que, nas tais «farmácias» que temos em casa, como referiu a Sr.ª Deputada Assunção Cristas, significam um determinado gasto.
Ora, a prescrição por unidose não significará automaticamente a eliminação de todo esse desperdício, apenas de uma parte dele — e esse nem sequer se pode considerar a poupança potencial, apenas uma parte desse valor será uma poupança potencial com a unidose.