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66 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

É preciso acautelar questões específicas que esta nova forma de distribuir coloca, que o CDS também conhece e que, penso, em parte, acautela. E há uma outra questão, prévia à distribuição por unidose, que deveria ser acautelada e que já foi legislada, que é a existência de embalagens com diferentes dimensões, disponíveis no mercado. É que, como todos sabemos, apesar do que já foi determinado pelo INFARMED, de haver várias dimensões de embalagens, a indústria farmacêutica, por vários artifícios que não cabe agora aqui explicar, só põe no mercado as grandes embalagens, obrigando a consumir medicamentos que não são necessários para os utentes — e essa é a principal razão da existência das tais «farmácias» em casa.
Finalmente, devo dizer que esta proposta acautela uma questão muito importante: é que se não queremos qualquer condicionamento a partir da prescrição — e por isso defendemos a prescrição por denominação comum internacional — , também não queremos um condicionamento do utente ao nível da distribuição, isto é, também temos de acautelar que quem faz a distribuição dos medicamentos não possa aproveitar esse poder para beneficiar economicamente, prejudicando o utente e o Serviço Nacional de Saúde.
Penso que a proposta do CDS avança positivamente nesse sentido e quero registar isso. Será certamente uma boa base de trabalho, se for aprovada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, por lapso, não o dissemos no início, mas é para registar que, de facto, há a seguinte gralha na nossa proposta: a portaria de que falamos não é a Portaria n.º 69/2009, de 1 de Julho, mas, sim, a Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho (falta um 7 no número da portaria).
Agradeço ao Deputado Bernardino Soares por ter detectado esta gralha.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, esta proposta 1036-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 156.º-L, adita três artigos. Caso seja aprovada, haverá realmente aqui um problema de redacção final.
De qualquer modo, tenho de perguntar se esta proposta pode ser votada em conjunto, ou se há algum requerimento no sentido de votar separadamente algum destes artigos.
Não há objecções a que esta proposta seja votada conjuntamente, uma vez que não foi feita a desagregação no guião?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos, então, votar a proposta 1036-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 156.º-L.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP.

Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 147.º, sobre o qual foi apresentada, pelo PSD, uma proposta de substituição da proposta 1006-C. Julgo não haver objecções a que ela seja admitida — aliás, anteriormente, já tínhamos falado acerca deste assunto.
Algum Sr. Deputado pretende usar da palavra sobre esta proposta ou sobre o artigo 147.º?

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, muito sumariamente, gostaria de dizer que o CDS acompanha esta proposta, como acompanharia as que estavam em cima da mesa, e é bom que tenha havido um esclarecimento. De facto, consideramos que tem de haver este avanço de prazo para que os Srs. Notários possam fazer a sua opção.