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18 | II Série GOPOE - Número: 004 | 10 de Novembro de 2010

O Sr. Deputado afirma — certamente estamos em desacordo sobre essa matéria e é bom que estejamos em desacordo claramente sobre alguma coisa» — que é mau que uma instituição de ensino superior pública forneça no mercado um MBA por um preço elevado. Se o fornece por um preço elevado é porque existem empresas que o pagam ou pessoas individuais que entendem que é preferível ter esse MBA do que outro a preços muito elevados. Pois, não considero mal. Isso mostra que essas instituições, públicas ou privadas, em Portugal como noutros países, entenderam que não deviam deixar os MBA apenas às instituições privadas e que tinham condições para intervir nessa formação avançada de quadros empresariais.
Não considero que isso seja negativo porque é disso que estamos a falar quando estamos a falar dos valores para que chamou a atenção.
Há uma segunda vertente — e gostaria de me colocar na perspectiva do Sr. Deputado — que já lhe concedi inúmeras vezes em comissão especializada e volto a concedê-la aqui» Existirão? É uma pergunta, não é uma afirmação, diz o Sr. Deputado. Pode haver casos em que há 2.os ciclos que são obrigatórios para o exercício de uma profissão e estão a ser exigidas propinas que não são as que estão limitadas na lei de 1.º ciclo.
Simplesmente digo o que sempre disse aos estudantes e às instituições: agradeço que denunciem esses casos para serem analisados um a um. Não é possível fazer afirmações em geral; é necessário analisar cada um desses casos. Mas não sou eu que vou analisá-los — pedirei aos organismos especializados de inspecção que os analisem, suportando-se nos pareceres técnicos necessários para compreender se a lei está ou não a ser aplicada.
Posso garantir-lhe, Sr. Deputado, que, se a lei não estiver a ser aplicada, passará a sê-lo. É tão simples como isso! Que fique claro que não nos parece razoável pactuar com uma visão de miserabilismo. Se uma instituição de ensino superior, repito, pública entende que está em condições de oferecer a estudantes, nacionais e estrangeiros, um MBA para formação de executivos de topo — que é caro porque é cara a contratação de professores para essa formação, em competição com instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas — deve fazê-lo. Se tem condições para atrair estudantes e, portanto, empresas para pagar esse MBA, não vejo qualquer razão para que possamos estar contra; antes pelo contrário, devemos saudar a capacidade dessa instituição.
Há um último ponto que eu não gostaria de deixar sem resposta, pedindo perdão ao Sr. Presidente. Já tive ocasião de responder ao Sr. Deputado José Moura Soeiro em comissão especializada, mas, repito. Trata-se da realidade para a qual nos chamou a atenção — e bem! — relativa aos chamados professores voluntários.
Tive ocasião de esclarecer que o Estatuto da Carreira Docente é extremamente claro nesta matéria. É possível que haja professores com o estatuto de professores convidados e recrutados de acordo com as normas e os critérios dos professores convidados que possam prescindir de remuneração quando dispõem de outra remuneração e apenas nesses casos. O Estatuto da Carreira Docente Universitária é para cumprir e esses casos serão corrigidos.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, cumprimento-o em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Começo por chamar a atenção de que a política orçamental em matéria de ensino superior e de ciência, hoje apresentada e discutida na Assembleia da República, vem ao arrepio do artigo 74.º da Constituição, bem como as políticas de anteriores governos, quer do PSD quer do CDS, cuja alínea e) define que cabe ao Estado garantir a gratuitidade em todos os graus de ensino.
Em matéria de ensino superior, temos assistido não a uma progressiva gratuitidade, mas, pelo contrário, a um aumento dos custos para os estudantes e para as suas famílias no que diz respeito ao acesso ao ensino superior.
Com este Orçamento do Estado, há um corte substancial de 12,7% para as universidades e de 7,1% para os politécnicos em matéria de cortes com despesas de funcionamento, quando sabemos à partida que, para