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20 | II Série GOPOE - Número: 004 | 10 de Novembro de 2010

É compreensível que uma estudante que receba uma bolsa de 160 € quando a mãe recebe uma remuneração mensal de 600 € tenha dificuldades de acesso ao ensino superior.
O PCP entende ser fundamental, neste momento, haver um reforço das verbas para a acção social escolar e a revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, que permita ao Governo impedir que muitos estudantes que têm necessidades objectivas de acesso ao ensino superior possam ter esse direito.
Ainda no que diz respeito à reforma dos serviços de acção social, pergunto ao Sr. Ministro se nos pode garantir que o que está em cima da mesa não é uma estratégia de privatização dos serviços de acção social.
Estamos todos de acordo que os estudantes do Instituto Politécnico de Lisboa devem ter direito a ir à cantina da Cidade Universitária, porque também são estudantes da cidade de Lisboa — nesta matéria estamos de acordo! O que queremos ouvir da parte do Sr. Ministro é que a reforma dos serviços da acção social não passa por privatização e, logo, por degradação da qualidade da qualidade e aumento do preço, mas, pelo contrário, por abranger mais alunos.
Porque, se se trata de uma reforma do serviço de acção social para abranger mais alunos, o PCP está, de facto, de acordo! Não podemos é estar de acordo com a degradação do serviço, com o aumento dos preços e com a privatização destas cantinas e de outros serviços de acção social indirecta.
Uma última palavra, Sr. Ministro, para lhe dizer que, na Universidade de Aveiro, um regulamento interno já prevê a situação de bolseiros de investigação científica a leccionar, a dar aulas. Portanto, a questão que lhe coloco, Sr. Ministro, é a de saber se nos pode dizer que este regulamento que existe é ilegal, e se está disponível para dar orientações à Universidade de Aveiro para que impeça esta situação ilegal de continuar a acontecer.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Rita Rato, muito obrigado pelas suas questões — e, para não me esquecer, começo pela sua última, que também já foi levantada há pouco pelo Sr. Deputado José Soeiro.
Quando numa instituição de ensino superior um bolseiro pós-doutoramento, por exemplo, é convidado para dar aulas, o regime é extremamente claro à luz do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior; ele pode, com certeza, dar aulas e pode, inclusivamente, aceitar dar essas aulas sem remuneração, desde que seja contratado como professor, de acordo com os critérios de recrutamento dos professores convidados. E os critérios de recrutamento dos professores convidados envolvem a participação dos conselhos científicos e vários mecanismos que visam assegurar as condições de escolha dos candidatos e as suas condições laborais.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Mas o bolseiro pode dizer que não?!

O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Com certeza, como é óbvio! Mais do que isso! Não é dizer que não, tem de se candidatar, que é uma coisa diferente!

O Sr. Manuel Tiago (PCP): — Mas não é isso que lá está!

O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Portanto, que fique claro este esclarecimento.
Também do fim para o princípio, a Sr.ª Deputada exprime o seu acordo — que registei e gostaria de saudar — com a vontade que temos de as instituições de ensino superior e o Ministério, em conjunto, lutarem por uma melhor organização dos serviços de acção social, agora que as regras são todas iguais, quer em matéria de prestações directas quer em matéria de prestações indirectas, portanto não se justificando economias de escala nestas matérias e sobretudo não se justificando fronteiras entre estudantes de diferentes instituições no acesso aos serviços.