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34 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

fosse aplicada pelo menos à advocacia portuguesa, tanto nos pequenos como nos médios e grandes escritórios. Ela é incompatível pela sua própria natureza.
Portanto, o legislador magis dixit quam voluit. Como VV. Ex.as bem sabem, nos princípios e nas normas sobre interpretação essa questão está fora de causa e terá de ser corrigida na altura própria no diploma autorizado ou, pelo menos, clarificada, se é que não é necessário uma correcção.
Já agora, para terminar, gostava de dizer o seguinte sobre a questão da nomeação, ou melhor, da «desnomeação» da Sr.ª Procuradora Dr.ª Leonor Sobral, para ficar definitivamente clarificada: eu só disse que a Sr.ª Procuradora devia manter-se em funções, porque havia confusão sobre quem é que, naquele momento, dirigia a Direcção-Geral de Reinserção Social até à nomeação do novo director-geral. O Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro nomearam o novo director-geral e, portanto, caducou a minha nomeação.
Outra questão que gostava de clarificar é a seguinte: a acção executiva está pronta, isto é, as propostas de alteração de toda a acção executiva e dos estatutos dos agentes de execução está completa e já entrou em divulgação e em apreciação pública, não tanto no processo legislativo propriamente dito, mas para recebermos todos os apontamentos, sugestões, opiniões e críticas das magistraturas, da advocacia e dos professores universitários. Já difundimos por toda a gente que pensa esta matéria estas propostas, quer o diploma legal relativamente à acção executiva, quer o próprio estatuto dos agentes de execução, o qual vai ser radicalmente alterado, pelo menos ao nível da sua hierarquia, tendo nós proposto a criação de uma entidade reguladora administrativa autónoma na dependência do Ministério da Justiça, para sair da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados.
Relativamente à acção declarativa, a Comissão de Reforma do Processo Civil, que é composta por um conselheiro do Supremo, por um procurador adjunto, por um desembargador, por um juiz de 1.ª instância, por três professores universitários e por quatro advogados, sendo dois também professores universitários, já está praticamente a concluir a proposta de acção declarativa, com vista à agilização, simplificação, responsabilização e encurtamento de diligências dentro da acção declarativa. Isto é, a acção declarativa, ela própria, tem um movimento aparente do processo, como, aliás, dizia o Prof. Boaventura Sousa Santos.
Isto significa, portanto, que esta acção declarativa vai ser altamente modificada, vai ser agilizada e «substantivizada», e, como tal, as questões formais vão ser banalizadas ou subestimadas e praticamente eliminadas, com vista a obter decisões de mérito na reforma que se preconiza e que também há-de chegar aqui às mãos de VV. Ex.as.
Relativamente à violência doméstica, gostava de dizer o seguinte: as pulseiras electrónicas e os novos modelos de pulseiras electrónicas, que protegem a vítima da presença ou da aproximação do agressor, são da responsabilidade dos magistrados judiciais e dos procuradores da República.
Nós, na Administração Pública, temos de facultar os meios, o que já fizemos. Mas fizemos mais: criámos mecanismos de sensibilização no CEJ e nos próprios conselhos superiores para que os magistrados e as magistradas judiciais e do Ministério Público utilizem este mecanismo com mais frequência. Este é um mecanismo hábil, não só ao nível da prevenção, mas também ao nível da repressão e da protecção da vítima de violência doméstica. Temos vontade de sensibilizar, da forma mais eficaz, as magistraturas, para que este mecanismo de prevenção seja devidamente utilizado até ao limite.
Portanto, a Direcção-Geral de Reinserção Social tem à sua disposição os meios necessários para que este mecanismo de protecção da vítima seja utilizado em todo o País, quer no plano da prevenção, quer no plano da repressão.
Chamo a atenção de que, de facto, há aqui mecanismos de consciencialização e de aproximação da vítima às forças policiais, e o próprio Ministério da Administração Interna — estou a «meter a foice em seara alheia», mas como já participámos em acções conjuntas posso dizer isto — tem, neste momento, mecanismos de aproximação e de consciencialização das próprias forças policiais relativamente a este fenómeno da violência doméstica, que é, de facto, um fenómeno que tem de ser manifestamente erradicado ou tão erradicado quanto possível em Portugal.
Sr.ª Deputada Teresa Morais, no que diz respeito às questões colocadas sobre a adjudicação a uma entidade espanhola da gestão parcial dos centros educativos, gostava de dizer o seguinte: tratou-se de um concurso público internacional, aberto, devidamente auditado e fiscalizado, que não foi impugnado e em que ganhou quem ganhou. E quem ganhou foi esta entidade espanhola, que, por sua vez, também criou uma congénere portuguesa para poder assegurar melhor e para «aportuguesar» melhor a sua gestão.