O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

negocial, no caso do Estatuto dos Magistrados, sendo, obviamente, nossa tese a tese de responsabilidade; e o Acordo de Londres.
Em primeiro lugar, quanto ao inventário, a questão, Sr.as e Srs. Deputados, não é produzir uma portaria.
Como sabem, a lei que aqui tiveram em apreciação e que vos foi proposta pelo Governo, a Lei n.º 44/2010, foi publicada, como deve ser, depois de promulgada pelo Sr. Presidente da República, e prevê um prazo para a sua própria regulamentação. Mas a sua regulamentação envolve a resolução de um conjunto de problemas que os Srs. Deputados remeteram para o Governo em sede regulamentar, como, aliás, é correcto. E esses problemas têm a ver com uma coisa de que alguns juristas info-excluídos não falam, mas que é a questão das plataformas tecnológicas, que permitem que aconteçam as coisas que desejamos que aconteçam. Ou seja, e em suma, se o legislador, em 2009, desjudicializou, remetendo tarefas para notários e conservadores — e desjudicializou, como sabemos —, e se o legislador, em 2010, rejudicializou parcelarmente, corrigindo a medida da desjudicialização, isto faz-se, do ponto de vista legislativo, com uma enorme facilidade. Faz-se como foi feito pelos Srs. Deputados, aliás, muito bem, aprovando um diploma.
Mas a questão da criação das plataformas tecnológicas que suportam esta maravilha, que é notários a intervir no inventário, registos e conservadores a intervirem no inventário, implica uma nova articulação entre a máquina judicial, a máquina dos notários e a máquina das conservatórias. E isso, meus caros Deputados e Deputadas, não se faz por «magia», nem «branca» nem «negra», exige um processo de lançamento de procedimentos que estão sujeitos a uma coisa, que todos sabemos e respeitamos, chamada Código dos Contratos Públicos — que não pode ser iludido nem ignorado, sob graves consequências, como é evidente —, e portanto, o Governo, que tinha em lançamento em Dezembro de 2009 um processo de contratação para esse efeito e que teve de o sustar (é a palavra), à espera das alterações, das especificações que decorreriam do trabalho aqui feito, teve que relançar esse processo, que está, neste momento em velocidade máxima.
Há um grupo de coordenação técnica de implementação do novo regime do inventário com representação de todas as entidades que nele devem estar. Ainda esta semana reuniu no meu gabinete e tem novas reuniões marcadas para acelerar, o mais possível, as duas coisas: o procedimento tecnológico, a plataforma, e a cobertura jurídica dessa plataforma, resolvendo várias questões, desde o regime das citações, a intervenção do Ministério Público, como se faz e com que plataforma, o apoio judiciário, a formação. E já fez uma coisa: clarificar a produção de efeitos da lei. Se forem ao site do Ministério da Justiça e, simultaneamente, verificarem a formação que a Ordem dos Advogados está neste momento a dar sobre essa matéria, verão que essa indefinição que ecoou nas nossas intervenções neste momento já só existe para quem não quer informar-se. A lei é clara quanto à sua aplicação e quanto aos seus efeitos.
O novo regime será accionado quando o Sr. Ministro assinar e publicar esta portaria, a qual será possível, tendo nós a plataforma. E estamos a fazer o máximo esforço para não esgotarmos os 100 dias que o Sr.
Ministro deu para a produção disto tudo.
Mas, Srs. Deputados, não reduzam a complexidade disto! Não é uma portaria! Se fosse uma portaria, estaria feita no dia seguinte, como calculam, ouvidos os interessados e, designadamente, os conselhos e todos os parceiros institucionais do Ministério, que, como sabe, são muitos.
É um processo sui generis»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Esse é um processo kafkiano!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária — É um processo sui generis, mas, Srs. Deputados, a vida é assim. Por vezes, as coisas não vão por uma «auto-estrada» — era bom que fossem, sobretudo se não tivessem portagens. Mas não é assim! Portanto, estamos a corrigir, estamos a procurar, seguindo a lei que aqui foi discutida e aprovada, projectar isso em alterações tecnológicas e o essencial é que, no dia em que o Sr. Ministro for inaugurar o sistema, ele funcione. Mas vai dar muito trabalho a muita gente que está neste momento empenhada em seguir a rejudicialização mitigada que os Srs. Deputados aqui discutiram e, em boa hora, aliás, aprovaram.
Quanto à questão da engenharia financeira, que tanto perturbava vários Srs. Deputados, e como é que foi possível levar a cabo, com o respeito pela regra da boa gestão, o mandato que aqui foi assumido pelo Sr.
Ministro, Srs. Deputados, a primeira regra para conseguir levar a cabo esse mandato é não baralhar os dados.
Mas o Sr. Deputado João Oliveira, francamente, baralhou, e muito, os dados, desde logo em relação ao