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29 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

no Código de Processo Penal e também na criação de um Centro de Acolhimento e Protecção para estas vítimas.
Neste sentido, no último Conselho de Ministros, foi aprovado o II Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos, que prossegue as medidas de combate a este crime no que concerne à responsabilidade de Portugal. Este Plano prevê medidas muito concretas e aproveita a experiência adquirida com a execução do plano anterior.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr. Ministro, pergunto-lhe como vai o Ministério da Justiça promover a integração de módulos disciplinares certificados nos currículos académicos dos cursos de ciências criminais (como, aliás, está previsto no Plano)? Como vai promover a formação inicial e contínua de magistrados sobre o tráfico de seres humanos? Como vai melhorar os mecanismos de apoio à consulta jurídica fora do contexto judiciário a vítimas de tráfico de seres humanos?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, vou colocar três perguntas muito concretas.
A primeira tem a ver com o Regulamento das Custas Processuais e a sua aplicação. Não sei se o Sr.
Ministro sabe, ou se o Ministério sabe, quanto é que o Estado perdeu, em termos orçamentais, em 2010 por força da aplicação do Regulamento das Custas Processuais. E perdeu porquê? Posso dizer-lhe, não tenho contas rigorosas, mas fiz um estudo aproximado e a conclusão a que cheguei foi a de que, este ano, os tribunais arrecadaram cerca de um quinto daquilo que arrecadaram na altura em que estava em vigor o Código das Custas Processuais. Porquê? O Ministério tem aqui uma boa dica para alterar o regulamento das custas nesta parte, não é só no regime das isenções. Porquê? Porque o que se tributa no regulamento das custas é apenas o impulso processual, é o artigo 6.º. Ora bem, quem não contesta uma acção, por exemplo, nas acções de divórcio não contestadas ou de regulação das responsabilidades parentais, não paga custas. Isto é um escândalo, porque quem paga é quem promove a acção.
O artigo 22.º do Regulamento das Custas Processuais também precisa de uma grande reformulação, porque converte a taxa de justiça em encargos. Como não há encargos, devolve-se a taxa de justiça às partes.
Esta era a primeira questão, e aqui está uma boa forma de arrecadar dinheiro ao Estado, e são uns milhões.
A segunda questão tem a ver com a acção executiva. Já se sabe que a comissão de revisão da acção executiva entregou a V. Ex.ª o seu projecto de revisão e que o Ministério, segundo julgo saber, está a promover as audições aos órgãos competentes sobre a matéria. Que novidade é que temos sobre esta questão? A terceira e última questão tem a ver com o regime jurídico do inventário. O Governo e o Estado português estão a comportar-se quase como um Burundi, com todo o respeito por esse país. Porquê? Porque, em quatro meses, não apresentou ainda a regulamentação do regime de inventário que permite que os cidadãos recorram ou às conservatórias ou aos tribunais, e a maior parte dos organismos deste País não sabe a quem há-de recorrer e as partes também não sabem a quem hão-de recorrer.
Portanto, para quando a publicação desta regulamentação?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo D´Ávila, dispondo, para o efeito, de 2 minutos.

O Sr. Filipe Lobo D´Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado José de Magalhães, gostava de saber, em concreto, o que foi possível fazer para proteger e blindar a língua portuguesa, face ao Acordo de Londres, respeitante à patente europeia, que foi, recentemente, formalizado por Portugal.
Sr. Ministro, também gostava de saber em que estado estamos quanto à questão do pagamento do apoio judiciário e quais são os atrasos que neste momento existem, já que ainda não se falou disto nesta audição.