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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Vamos, agora, votar a proposta 385-C, apresentada pelo PS, de eliminação da alínea e) do n.º 2 do artigo

38.º da proposta de lei e que passa, agora, a ser de eliminação da alínea e) do n.º 3 do artigo 38.º contante da

proposta 442-C — é esse o seu termo material, dado que se transmite para aqui o sentido pretendido.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Passamos a votar a alínea e) do n.º 3 do artigo 38.º na redacção da proposta 442-C, apresentada pelo PSD

e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CD-PP e votos contra do PS, do PCP e

do BE.

Assim sendo, está prejudicada a votação da proposta 385-C, apresentada pelo PS, de eliminação da alínea

e) do n.º 2 do artigo 38.º, pois passa a proposta de eliminação da alínea e) do n.º 3 do artigo 38.º, de acordo

com a redacção da proposta 442-C.

Podemos votar os n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 38.º da proposta de lei, na redacção da proposta 442-C,

apresentada pelo PSD e CDS-PP. Já aprovámos os n.os 1, 2 e 3, pelo que pergunto se podemos votar em

conjunto o remanescente. Esta proposta tem como efeito útil substituir toda a proposta inicial do Governo. Isto

é, esta proposta pretende que desapareça todo o texto do artigo 38.º constante da proposta de lei, sendo

substituído por esta proposta. Pergunto se posso votar o resto da proposta em conjunto — os n.os 4 a 8 — ou

se pretendem alguma desagregação.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, tem V. Ex.ª toda a razão quando diz que ao votar a proposta

442-C, do PSD e CDS-PP, se substituiu a redacção originária. Mas, se a proposta a substitui de facto, também

já substituiu os n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 38.º da proposta de lei, o que significa que o artigo 38.º da proposta

de lei já está integralmente substituído, pelo que tudo isto está prejudicado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estaria prejudicado se tivéssemos votado a proposta 442-C na

totalidade, mas ainda não o fizemos no que respeita aos n.os 4 a 8.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Então, desculpe, Sr. Presidente. Sendo assim, tem toda a razão.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar a proposta 442-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, no que

respeita aos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 38.º da proposta de lei.

De acordo com o assentimento dado anteriormente pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco, a redacção do n.º 5

é corrigida nos seguintes termos: «(…) a identificação das autorizações de recrutamento concedidas ao abrigo

do disposto no n.º 3, sem prejuízo do disposto na alínea d) do mesmo número.». Além do mais, não votaremos

o n.º 9 constante da proposta 442-C, uma vez que visa eliminar um n.º 9 da proposta original que não existe.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, está concluída a votação do artigo 38.º da proposta de lei, sendo que o texto original do

Governo foi integralmente substituído pelo texto da proposta 442-C.

Vamos iniciar as votações relativas ao artigo 39.º, com a epígrafe «Controlo do recrutamento de

trabalhadores nas autarquias locais».

Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 121-C, do PCP, de eliminação de todo o artigo 39.º.