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26 DE NOVEMBRO DE 2011

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O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos votar o aditamento de um artigo 15.º-A à Lei n.º 53/2006,

conforme consta do n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação do aditamento de um artigo 18.º-A e do aditamento de um artigo 33.º-A, n.os 1 a 7, à

Lei n.º 53/2006, conforme consta do n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos, agora, votar o aditamento dos n.os 8 e 9 do artigo 33.º-A à Lei n.º 53/2006, constantes no n.º 2 do

artigo 31.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Vamos votar o aditamento do n.º 10 do mesmo artigo 33.º-A, ainda segundo o n.º 2 do artigo 31.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Passamos à votação do aditamento dos artigos 33.º-B, 33.º-C e 39.º-A à Lei n.º 53/2006, ainda de acordo

com o n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Pergunto se podemos votar, em conjunto, o aditamento do artigo 47.º-A à Lei n.º 53/2006, nos termos do

n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei, e o corpo deste mesmo n.º 2.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Penso que podemos votar, conjuntamente, os n.os 3 a 6 do artigo 31.º da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que não há oposição, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 32.º da proposta de lei, com a epígrafe «Prioridade no recrutamento», o qual não é

objecto de qualquer proposta de alteração.

Pergunto se podemos votá-lo integralmente.