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26 DE NOVEMBRO DE 2011

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Srs. Deputados, passamos ao artigo 28.º — Altera a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Podemos votá-

lo todo?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar em bloco até ao final do n.º 4.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o artigo 28.º só tem dois números. Julgo que está a referir-se ao n.º 4

do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, que é alterado por ele.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!

O Sr. Presidente: — E votaremos em separado o n.º 5 desse artigo 64.º.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar os n.os 2, 3 e 4 do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, que são

alterados pelo n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 28.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o artigo 71.º da Lei n.º 12-A/2008, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Passamos a votar o artigo 72.º da Lei n.º 12-A/2008, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 28.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra

do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 203-C, de aditamento de um artigo 28.º-A (Aditamento à Lei n.º

12-A/2008, de 27 de Fevereiro), apresentada pelo BE.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas vamos ter de voltar um pouco atrás.

Acabámos de votar o artigo 72.º da Lei n.º 12-A/2008, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 28.º da proposta

de lei,…

O Sr. Presidente: — Sim…!

O Sr. Honório Novo (PCP): — … falta-nos votar o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.