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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Está, assim, prejudicada a votação das propostas 30-C, do BE, e 86-C, de Os Verdes, ambas de

eliminação do 38.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, todos os números do artigo 38.º?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não, Sr. Presidente, só os n.os 1 e 2, exceto o corpo do n.º 2.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, em conjunto, o n.º 1 e as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo

38.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Votamos, agora, o corpo do n.º 2 do artigo 38.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS..

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 3, 4, 5, 6…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, só os n.os 3 e 4.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, conjuntamente, os n.os 3 e 4 do artigo 38.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Podemos votar, em conjunto, os n.os 5, 6 e 7?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Apenas os n.os 5 e 6, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto os n.os 5 e 6 do artigo 38.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Podemos votar, em conjunto, o corpo e as várias alíneas do n.º 7 do artigo 38.º?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — E podemos agregar o n.º 8?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Somente as alíneas a) e b) do n.º 8.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, em conjunto, o n.º 7 e as alíneas a) e b) do n.º 8 do artigo 38.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos, agora, votar a proposta 388-C, do PS, de emenda do corpo do n.º 8 do artigo 38.º.