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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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A Sr.ª Presidente (Teresa Leal Coelho): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a

reunião.

Eram 15 horas e 22 minutos.

Começo por cumprimentar o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, o Sr. Secretário de

Estado do Orçamento, a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social e a Sr.ª Secretária de Estado da

Administração e do Emprego Público e cumprimento também todas as Sr.as e Srs. Deputados.

Srs. Deputados, antes de darmos início aos nossos trabalhos, informo as Sr.as e os Srs. Deputados que, não

havendo oposição, a votação de todas as normas do Orçamento que respeitam às Regiões Autónomas da

Madeira e dos Açores e todas as propostas de alteração que incidem sobre essas normas, as quais serão

indicadas caso a caso, é adiada para a próxima segunda-feira. Isto porque, aquando da notificação que os

serviços da COFMA fizeram às regiões autónomas, com pedido de parecer, o sistema informático que foi

reconfigurado recentemente registou um lapso, tendo havido um envio para um endereço que não corresponde

ao atual endereço das regiões autónomas e das assembleias legislativas regionais. Tanto quanto sei, segundo

foi apurado, manteve-se no sistema informático o endereço correspondente ao período da XII Legislatura e, por

isso, efetivamente, não houve notificação, uma vez que, tendo sido remetidas, as notificações não chegaram ao

seu destino.

Evidentemente que as regiões autónomas puderam tomar conhecimento do teor das propostas de alteração

pelo sistema informático, nas, na realidade, compete-nos notificar as regiões autónomas. Ora, como a

notificação não foi eficiente, proponho que se adiem estas votações para a próxima segunda-feira e falarei de

seguida com os Presidentes das duas Assembleias Legislativas Regionais para lhes explicar que houve uma

falha técnica relativamente à qual a COFMA não tem qualquer responsabilidade, porque se trata de um problema

do sistema informático. Mas, de qualquer forma, não podemos ignorar que não houve notificação efetiva.

Se não houver oposição, fica determinado que as normas relativas às regiões autónomas assim como as

respetivas propostas de alteração serão então votadas na próxima segunda-feira.

Vamos então dar início aos trabalhos com a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 36/XIII (2.ª) —

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017.

Começamos por votar o artigo 1.º — Objeto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Votamos, de seguida, o artigo 2.º — Enquadramento estratégico.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar o artigo 3.º — Grandes Opções do Plano.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Votamos o artigo 4.º — Enquadramento orçamental.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos agora votar uma proposta de alteração do PSD de aditamento de duas medidas ao item «Garantia

de sustentabilidade da segurança social», constante do n.º 8 (Reforço da igualdade e da coesão social) do anexo

ao artigo 5.º.