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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Vamos, então, adiar a votação do Mapa de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo

8.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta 109-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 8.º-A

— Indemnização compensatória para a Agência Lusa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, relativamente à Agência Lusa existem outras propostas

de outros grupos parlamentares, algumas das quais foram inseridas noutra parte da votação na especialidade

do Orçamento do Estado.

Por isso, propunha à Comissão, se tal for aceite por todos os grupos parlamentares, que a votação desta

proposta do Bloco de Esquerda e de todas as outras relativas a este assunto fossem adiadas para serem todas

votadas na mesma altura, que, creio, será no último dia da discussão do Orçamento do Estado.

A Sr.ª Presidente:— Creio que não há oposição a que assim se proceda e, portanto, faremos a votação de

todas as propostas que reportem a essa mesma matéria no mesmo dia.

Continuando, creio que há consenso na votação conjunta do artigo 9.º e das alíneas a) e b) do n.º 1 e do

corpo do n.º 1, dos n.os 2, 3 e 4, alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 5 e do corpo do n.º 5 do artigo 10.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, a proposta 349-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 6 do artigo 10.º, respeitante às

Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, será votada na segunda-feira e, por isso, o n.º 6 do artigo 10.º

será também votado posteriormente.

Vamos passar, então, à votação dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Relativamente ao artigo 11.º — Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental

— proponho que a votação dos n.os 1 e 2 seja adiada para segunda-feira, porque reportam à Região Autónoma

da Madeira.

Vamos passar à votação dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 11.º — Retenção de montantes nas dotações,

transferências e reforço orçamental — e dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º — Transferências orçamentais e atribuição

de subsídios às entidades públicas reclassificadas.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 13.º — Transferências para fundações.

A votação do n.º 7 do artigo 13.º terá de ser adiada porque reporta às Regiões Autónomas.

Se não houver objeção, vamos proceder à votação conjunta dos n.os 1 e 2, das alíneas a) a j) e corpo do n.º

3, das alíneas a) a c) e corpo do n.º 4 e dos n.os 5 e 6 do artigo 13.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.