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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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como não podiam os partidos propor, como estava na versão inicial, que fosse aprovada, por sua iniciativa, uma

autorização legislativa.

A única coisa que a Assembleia da República, eventualmente, poderá fazer — embora seja muito discutível,

mas é prática, e o Sr. Deputado Rocha Andrade tem razão, e é prática neste Orçamento — é dizer, sobretudo

quando os partidos não se conseguem entender, «o Governo a seguir faz uma lei sobre…».

Portanto, se o texto não conceder autorização legislativa, nem der uma instrução para fazer um pedido de

autorização legislativa e fizer uma injunção política para usar uma iniciativa legislativa, enfim, provavelmente,

nós já estaremos do lado de lá da fronteira, mas é verdade que é um lado de lá da fronteira que a Assembleia

da República passou violentamente e neste Orçamento com imensa veemência. E, portanto, a versão que eu

aqui tenho, Sr.ª Presidente, só para clarificar, e foi por isso que fiz a pergunta, diz que o Governo deve apresentar

uma proposta de lei, não é um pedido de autorização.

Neste sentido, nós também achamos que a Assembleia da República não tem, jurídica e constitucionalmente,

o poder de ordenar ao Governo que atue legislativamente. Não tem! E eu, agora, estou a usar a expressão

«iniciativa legislativa», «iniciativa de proposta de autorização», tudo, e não tem! Tem poderes equiparados para

o efeito quando há reserva concorrencial.

Nesta medida, isto tem de ser interpretado — esta e todas as normas do Orçamento e todas as outras leis

que fazemos aqui quando dizemos ao Governo «vai para lá fazer…» qualquer coisa de um ato legislativo —

como, sempre que estamos em regime ou de concorrencial real ou de reserva de lei da Assembleia da

República, meras orientações políticas sobre o ato legislativo, e o Tribunal Constitucional, como qualquer

tribunal, deve, obviamente, reinterpretar ou interpretar isto não como atos legislativos materialmente mas como

atos materialmente políticos e só formalmente legislativos, mas não têm essa natureza.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade tem aqui boa vontade de todas as bancadas.

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.

Sr.ª Deputada, não é uma questão de economia, é uma questão jurídica, que também deve ser discutida

aqui.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 302-C, apresentada pelo PS, de aditamento à proposta de lei de um

artigo 161.º-C — Regime geral de taxas e emolumentos no ensino superior público.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do BE, do CDS-PP e do

PCP.

Sr. Deputado Cristóvão Crespo, vou agora dar conta das alterações resultantes das modificações de sentido

de voto.

No que respeita à votação do n.º 5 do artigo 121.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias, constante

do artigo 206.º da proposta de lei, o Bloco de Esquerda alterou o sentido de voto, passando de «favor» para

«contra», e por isso este número foi rejeitado e não aprovado.

Relativamente à proposta 32-C, do PCP, de aditamento à proposta de lei de um artigo 130.º-B, o PS alterou

o sentido de voto, passou de «contra» para «favor» e, assim, a proposta fica aprovada, tendo votado a favor o

PS, o BE, o CDS-PP e o PCP e abstido o PSD.

Relativamente à proposta 475-C, do BE, de aditamento à proposta de lei de um artigo 130.º-C, o PS altera o

sentido de voto, passando de «contra» para «favor», ficando aprovada esta proposta com os votos a favor do

PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

Quanto ao artigo 229.º da proposta de lei, em todas as normas alteradas por este artigo, o BE mudou a sua

posição de voto, passou de «abstenção» para «contra», e o CDS passou de «contra» para «favor», mantendo-

se, assim, todas as normas rejeitadas.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é possível dizer qual é a epígrafe das propostas que

estavam rejeitadas e que ficaram aprovadas?