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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado está a assumir que a Assembleia da República aprovou normas

inconstitucionais, normas de uma proposta de lei apresentada pelo Governo, e que, se assim foi, isso justifica

aprovar outras normas inconstitucionais?!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Não, não!

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, eu estou em desacordo com isso.

Nesta Legislatura, seguramente, que nenhuma lei de autorização legislativa foi integrada numa lei de

Orçamento do Estado.

Sr. Deputado, eu ficava mais confortável com a versão que eu tinha e não com esta.

O Grupo Parlamentar do PS vê algum inconveniente nisso?

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, nos termos da Constituição, o regime geral de

taxas e a autonomia das universidades são reserva de lei.

Portanto, a Assembleia da República não pode, nos termos da Constituição, recomendar ao Governo que

aprove um regime que, manifestamente, o Governo não tem poderes constitucionais para aprovar.

Aquilo que o Partido Socialista propõe, nos termos da Constituição, e é o que a norma faz, é uma injunção

ao Governo para que apresente uma proposta de lei, porque é a única forma de o Governo ter iniciativa legislativa

na matéria, pois não pode fazê-lo por decreto-lei, e eu não acho que seja inconstitucional, porque, pelo menos,

na interpretação que eu lhe dou e que, presumo, seja a interpretação que subjaz à aceitação de um conjunto de

outras normas do mesmo teor, é que estamos no âmbito da responsabilidade política do Governo perante a

Assembleia da República.

Portanto, esta injunção responsabiliza politicamente o Governo dado que, de facto, a Assembleia da

República não pode vincular o Governo, a não ser politicamente, a essa atuação.

A Sr.ª Presidente: — Então, estamos de acordo em que é uma norma que não produz efeitos jurídicos mas,

sim, políticos.

É essa a pretensão desta norma?

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sim, sim!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Mas o Governo é obrigado a cumprir.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Há várias normas assim!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Então, se há várias normas assim, vamos retirá-las!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, nós consideramos que, se esta norma for aprovada, o

Governo passa a ter a obrigação, o dever, de fazer uma proposta de lei? Até que ponto é que isto é…

A Sr.ª Presidente: — É isso mesmo, a pretensão é que seja uma recomendação e não uma imposição ao

Governo, até porque a competência de iniciativa de lei de autorização legislativa é exclusiva do Governo e é

exercida na oportunidade que o Governo entender.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, só para tentar juntar o nosso entendimento.

A Sr.ª Presidente tem toda a razão quando diz que, e, pelo que eu percebo, não é isso que o PS quer, a

Assembleia da República não pode dizer ao Governo «apresente um pedido de autorização legislativa», tal