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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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proposta de lei ficam prejudicadas. Portanto, não há sequer lugar à votação das propostas do PSD, do CDS e

do PS que propõem a eliminação desses números, uma vez que ficam automaticamente eliminados.

Esta é a nossa interpretação.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 2…

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, está a referir-se ao n.º 2 da proposta 381-C?

A Sr.ª Presidente: — Sim.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Mas a versão que eu tenho, das 14 horas e 56 minutos…

Qual é conteúdo do n.º 2?

A Sr.ª Presidente: — É o seguinte: «2 — Tendo em vista a evolução do regime simplificado no sentido de

uma maior aproximação (…)».

Vamos, então, votar.

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr.ª Presidente, estamos a votar o n.º 2 do artigo 162.º da proposta de lei?

A Sr.ª Presidente: — Sim.

O Sr. PauloSá (PCP): — Portanto, ontem votámos o corpo do artigo 162.º da proposta de lei, que passará

a ser o n.º 1, e agora vamos aditar um n.º 2 a este artigo 162.º. É isso?

A Sr.ª Presidente: — Exatamente.

Srs. Deputados, votamos, então, a proposta 381-C1, do PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 31.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Sr.ª Presidente, relativamente a esta proposta, há uma pequena

diferença entre o documento que eu tenho e o que foi distribuído.

A Sr.ª Presidente: — Em relação à proposta do PS?

O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Sim.

O n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS não corresponde…

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, esta proposta de substituição deu entrada hoje e as propostas que deram

entrada hoje não constam do sistema informático. Só constam do sistema informático as propostas que deram

entrada atempadamente.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 180.º da proposta de lei — Alteração ao Código dos Impostos Especiais

de Consumo.

Votamos a proposta 307-C, do PS, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 87.º-A do Código dos Impostos

Especiais de Consumo, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos agora ao artigo 197.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.