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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, gostaria que me esclarecesse se o que vamos votar agora é a

proposta do PS que substitui integralmente o artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 162.º da proposta

de lei.

A Sr.ª Presidente: — Sim, é uma substituição do artigo 31.º, mas não é uma substituição integral.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Mas o entendimento que tenho é o de que se trata de uma substituição integral,

ou seja, todo o artigo 31.º do Código do IRS é substituído pelo texto da proposta do PS. Depois, adita um n.º 2

ao artigo 162.º da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — É isso mesmo, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta 381-C2, do PS, que substitui a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do

IRS, constante do artigo 162.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 123-C, apresentada pelo CDS-PP, que elimina o n.º 13 do artigo 31.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 306-C, do PSD, que substitui o n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS,

constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 381-C2, apresentada pelo PS, que substitui o n.º 13 do artigo 31.º do

Código do IRS.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, queríamos destacar a votação, em separado, da alínea

a) do n.º 13.

Vamos, então, começar por votar o corpo do n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, com a redação que lhe

é dada pela proposta 381-C2, apresentada pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da alínea a) do n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, com a redação que lhe é dada

pela proposta 381-C2, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar as restantes alíneas do n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, ou seja, as alíneas b) a f),

constantes da proposta 381-C2, do PS.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.