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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, como sabe, ontem tínhamos uma proposta aberrante — e não sou eu

que o digo, foi o Tribunal Constitucional que assim apelidou as propostas com iniciativa por via dos Deputados.

Depois, a proposta que de facto chegou à Mesa foi aquela que eu há pouco li e que tem natureza de

recomendação, ao dizer que deve proceder à aprovação, em 2018, de um regime, que é da competência da

Assembleia da República, o que significa que o que está a dizer é «peça-nos autorização para legislar sobre

esta matéria». Ora, a eficácia desta norma é nenhuma, porque não vincula o Governo.

Aqui está mais especificado ao dizer-se «Deve (…) apresentar (…) uma proposta (…)».

A minha única preocupação, Sr. Deputado, é que nenhuma norma seja, ou que eu detete que seja,

inconstitucional porque, a serem-no, não remeterei ao Presidente da Assembleia da República para as remeter

ao Presidente da República, e também que não se pense que há algum precedente para um próximo Orçamento

em razão da interpretação que aqui se faz.

Por isso, temos aqui duas questões distintas: uma é eu querer deixar esta minha posição sobre esta matéria,

a de que esta norma não produz propriamente efeitos, e outra é a de que temos aqui um problema para a

votação, porque a versão que os restantes grupos parlamentares receberam foi a que a mesa tem.

Peço a confirmação aos restantes grupos parlamentares sobre se têm a nova versão da proposta 302-C.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, salvo erro, eu creio que recebi, no princípio do Plenário,

em mão, do coordenador do PS a versão que a Mesa tem, mas, depois, surgiu aqui, e com franqueza não sei

como, uma outra versão diferente.

A Sr.ª Presidente: — Então, essa outra versão só não veio para a mesa.

Já agora, antes de passarmos à votação, a mesa gostaria de ter a última versão…

Neste momento, o Deputado do PS Fernando Rocha Andrade entregou à Presidente uma versão da proposta

302-C.

Muito obrigada, Sr. Deputado.

Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade, a competência exclusiva do Governo para iniciativa legislativa de

autorização legislativa dá-lhe, naturalmente, liberdade de ponderação da oportunidade da apresentação dessa

iniciativa legislativa, e, aqui, está a estabelecer-se um prazo para o Governo apresentar uma iniciativa legislativa,

que é do âmbito da função política da livre ponderação do Governo.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Rocha Andrade.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, eu tenho a minha própria interpretação sobre as

normas constitucionais que regem o processo legislativo da Assembleia e a aprovação do Orçamento. Essa

minha interpretação é, talvez, mais estrita do que aquela que geralmente é a atuação da Assembleia da

República na Mesa, ou seja, há, de facto, uma infinidade de propostas que são aceites que eu acho que não

deveriam ser aceites.

Agora, neste caso, a primeira proposta do Partido Socialista não foi admitida, apesar de haver exemplos

recentes de aceitação de propostas de autorizações legislativas — e quando digo «recentes» quero dizer tão

recentes como o último ano da anterior Legislatura. Eu não contesto porque a minha interpretação coincide com

a da Sr.ª Presidente.

Neste Orçamento, nos anteriores e em quase todos aqueles que conheço, há também um conjunto vasto de

normas cujo conteúdo é, fundamentalmente, de responsabilização política do Governo que depende da

Assembleia da República para… Aliás, são comandos no sentido do exercício de poderes que, de facto,

competem ao Governo.

Se a Sr.ª Presidente entende que esta proposta não está em condições de ser admitida, deveríamos, talvez,

passar mais umas horas a olhar para as normas que já aprovámos e retirar todas, e devem ser umas dezenas,

as que revestem exatamente a mesma qualidade.