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4 DE FEVEREIRO DE 2020

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Votamos a proposta 1035-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do

IL e abstenções do BE e do PCP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, estávamos a votar o n.º 2 do artigo 2.º ou a proposta

de alteração apresentada pelo PSD?

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, isto vai ser longo…

Risos.

Tinha sugerido e tinha sido anuído que os n.os 1 e 2 do artigo 2.º seriam votados em conjunto. Portanto,

acabámos de votar a proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 3.

Passamos à votação da proposta 872-C1, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma subalínea V) da

alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos

contra do PS e a abstenção do PCP.

Pausa.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, com referência à proposta ora votada, o Sr. Presidente

informou que esta tinha sido aprovada com a abstenção do PCP, os votos contra do Partido Socialista e os votos

a favor das restantes bancadas.

Como todos sabemos, aquilo que está espelhado é que o voto dos partidos aqui representados tem o mesmo

peso dos votos em Plenário. E se têm o mesmo peso do Plenário, neste caso, dá 108 Deputados a favor e 108

Deputados contra, o que é um empate. Assim, tem de haver uma segunda votação e, caso se confirme o empate,

tal significa que a proposta é rejeitada.

Falta, neste caso, o Deputado do Chega, que não está presente, estando presentes outros Deputados, mas

que não têm direito a voto em sede de COF (Comissão de Orçamento e Finanças).

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado chama-me a atenção para o artigo 99.º do Regimento da Assembleia

da República e tem toda a razão. Agradeço a referência.

Assim sendo, temos de repetir a votação, sendo certo que, como acabou de ser, e muito bem, dito pelo Sr.

Deputado Duarte Pacheco, a repetição de um empate está regimentalmente equiparada à rejeição.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, tenho uma dúvida.

Se o entendimento é de que se representa a proporcionalidade do Plenário, há partidos que têm Deputados

em Plenário mas que não têm assento na COF. Qual é o critério nesse caso? Ou seja, os partidos que estão

presentes e que não fazem parte da COF podem votar?