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4 DE FEVEREIRO DE 2020

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Vamos votar a proposta 1150-C, do CH, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN e abstenções do PSD,

do CDS-PP e do IL.

Pergunto se podemos votar agregadamente as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-las.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções

do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do IL.

Vamos votar a proposta 1150-C, do CH, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da proposta

de lei

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN e abstenções do PSD,

do CDS-PP e do IL.

Pergunto se podemos votar com conjunto as restantes alíneas e números desta proposta.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar alínea a alínea.

Vamos proceder à votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e abstenções

do PSD, do BE, do PCP e do IL.

Votemos, agora, o corpo do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e abstenções

do PSD, do BE, do PCP e do IL.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 5.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e do IL e

abstenções do PSD, do BE e do PCP.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, se todos concordarem, podemos votar em conjunto

todas as alíneas até ao n.º 5 do artigo 5.º.

O Sr. Presidente: — Certíssimo.

Não havendo objeções, vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 5.º, o corpo do n.º 3 do artigo 5.º,

as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 4 do artigo 5.º, o corpo do n.º 4 do artigo 5.º e, ainda, o n.º 5 do artigo 5.º.