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86 II SÉRIE - NÚMERO 5-RC

o artigo 12.º, ou seja, como um desenvolvimento, pura e simplesmente, do n.º 1. Portanto, o princípio fundamental está afirmado no n.° 1 e explicitado e desenvolvido no n.° 2, sem uma preocupação de se chegar a tudo.

Realmente, no contexto português a referência à "língua" não faz sentido. Porventura, não fará mesmo sentido num outro contexto. Portanto, propomos a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a fundamentação do CDS radica num equívoco.

Tanto quanto me lembro da polémica em que o CDS participou, essa dúvida não decorria da emergência possível de uma questão linguística em Portugal, obviamente inexistente, ainda que não queiramos realmente malar o mirandês. A questão que aí se levantou foi a de saber se o facto de a Constituição aludir à circunstância de ninguém poder ser beneficiado em função da língua impediria ou dificultaria, de alguma maneira, as acções necessárias de defesa da língua portuguesa. Na primeira revisão constitucional, o Prof. Jorge Miranda chegou a apresentar, no seu projecto pessoal, uma proposta nesse sentido, a qual não veio a colher aprovação, porque se chegou, entre outras coisas, à conclusão de que não havia obstáculo nenhum e não decorria daqui uma proibição de que o Estado e todas as entidades que o quisessem pudessem realizar todas as acções possíveis e imagináveis de defesa da língua portuguesa. Isto se é essa a preocupação.

Se a preocupação é outra, ou seja, por causa da situação existente em relação a outras línguas faladas em Portugal, creio que, pura e simplesmente, a questão não se coloca. No entanto, talvez fosse bom que o CDS pudesse dizer, ultrapassado este cabo, se ainda há outro à frente.

O Sr. Presidente: - Tenho uma dúvida, que é a seguinte: numa interpretação desprevenida, legítimo, por exemplo, exigir que se fale português num exame? É esse tipo de problemas que o CDS procura obviar? Pretende-se, por exemplo, exigir que haja um domínio da língua portuguesa num concurso para o Ministério dos Negócios Estrangeiros ou, pura e simplesmente, nos exames nas escolas portuguesas? Pode haver um direito à educação e haver esse problema da limitação, embora, a meu ver, seja uma dificuldade que poderia ser removida por outro processo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não me parece que a explicação dada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito tenha lido peso suficiente para nos "cortar a língua". Até pela graça ou desgraça que isto tem, não me parece que se justifique.

Em segundo lugar, o problema que aqui se coloca não é só o da situação que existe no território nacional, porque também se fala aqui no território de origem.

O problema é o de que, enquanto o n.° 1 fala em "todos os cidadãos", o n.º 2 refere "ninguém" e não "nenhum cidadão". Portanto, o n.° 2 não se aplica só a cidadãos e a território de origem, refere-se necessariamente aos estrangeiros.

O que isto quer dizer é que um indivíduo que é hebreu não pode ser proibido de litigar nos tribunais ou ler a religião que quiser. A meu ver, isto é uma disposição tendo por destinatários estrangeiros, para quem não fala o português; para o cidadão português não existe esse problema.

Parece-me, sim, que se trata de uma protecção para quem não fala a nossa língua, e não vejo que isto possa ter grande significado para quem fala português.

Não vejo razão nenhuma para se eliminar a expressão "língua". O Sr. Deputado diz que isso já está incluído no n.° 1. Então, tudo o mais também está incluído no n.° 1 e esta objecção vale para qualquer das outras menções. Por que é que se distinguiu esta de todas as restantes? Só para nos cortar a "língua" e não o resto?

Isto faz lembrar o velho Eça quando, respondendo ao director da Companhia das Águas, que lhe havia mandado cortar a água, lhe retorquiu: "V. Exa. mandou-me cortar a água; eu tenho de cortar qualquer coisa a V. Exa." No entanto, penso que o CDS não nos deve cortar nada.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, concordo, naturalmente, com aquilo que já foi adiantado, em especial pelo Sr. Deputado Almeida Santos, ou seja, que é de se manter, visto ter motivações fundadas, o adjectivo "língua".

Quero, no entanto, aproveitar esta ocasião para corrigir um lapso. É que o projecto do CDS também elimina, no n.° 2, a palavra "beneficiado". Parece-me que este problema ainda não foi levantado, mas creio que se poderá concluir que essa é uma questão que o CDS deixou cair.

Portanto, o projecto do CDS elimina duas expressões: "língua" e "beneficiado".

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, creio que isso deve-se ao facto de isso estar incluído na expressão "privilegiado". Creio que a ideia é essa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É evidente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, sinto bastante embaraço em me pronunciar sobre esta questão.

Afigura-se-me que, tendo há pouco o Sr. Presidente considerado a circunstância de um exame e podendo os estrangeiros ser funcionários públicos e, portanto, professores, eles devem falar português. Não sei exactamente qual é a maneira de salvaguardar este valor e duvido que esta seja a sede própria para tanto. Parece-me todavia que este valor deve ser acautelado. Mas não sei se em relação a este ponto é necessário dizer alguma coisa na constituição.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não é admitido, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - É uma resposta possível, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, essa é a realidade.

Aliás, se o Sr. Deputado, como professor universitário, fizer um exame e se o indivíduo, o examinando, não falar português, V. Exa. não está, em princípio, autorizado a fazer-lho, porque deve usar a língua portuguesa.