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30 DE MARÇO DE 1988 81

Ora, a discussão é naturalmente interessante e apaixonante, mas, quanto à redacção do n.º 4 da proposta de aditamento ao artigo 15.° da autoria do PS - e aqui reside o problema -, a razão invocada de iminência, tanto quanto a informação nos chega do Parlamento Europeu, é, no fundo, não iminente. Será eminente, mas não é iminente. Portanto, sendo esta a revisão constitucional de 1988, a necessidade de armar o País para a hipótese que o Sr. Deputado Almeida Santos cenarizava talvez não seja uma premência tão instante que leve Portugal a estar em risco de ter às costas uma directiva que me parece de bem problemática elaboração, além de que as ditas cujas tem o estatuto que possuem no respeitante às relações com o direito interno.

Relativamente aos pormenores, é evidente o que o Sr. Deputado António Vitorino sublinhava, aliás com rigor, ou seja, que os estrangeiros são todos aqueles que têm o bilhete de identidade emitido nas condições do direito interno português. Por sua vez, o Sr. Deputado Almeida Santos acrescentou que a norma se refere a "estrangeiros" e, portanto, não a "todos os estrangeiros", o que significa que haverá alguns que estão "bilhetados" mas não são chamados a este artigo.

Entretanto, e apesar de tudo, a margem de discricionariedade deixada ao legislador é muito vasta, porque estão a adiantar um preceito pensado para a Comunidade, mas que não exclui que o legislador opte pela concessão de igual faculdade a outros cidadãos estrangeiros. Assim, não me parece que a questão se coloque em iguais termos para o Sr. Wilbur Smith of Nottingham e para o Sr. José ou o Sr. Fernando de Vila Real de Santo António, não obstante preocupações ecuménicas e universalistas, do estilo de todos deverem amar a sua terra e ate a alheia, participar na gestão autárquica e dar o seu melhor para transformar as nossas vilas, aldeias e cidades.

Parece-me efectivamente isso, embora não queira lazer nesta sede grande chauvinismo nem uma apóstrofe anticosmopolita, mas parece-me que o nosso direito eleitoral nessa parte tem aqui uma margem nacional que deveria ser bastante preservada, para que possamos continuar a ser nós mais ou menos a determinar o destino das coisas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só anoto o seu optimismo de fazermos a revisão constitucional em 1988. De facto, pelo andar da carruagem, não sei se a concluiremos durante o corrente ano, se um pouco mais tarde.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, o argumento que chamarei "Vila Real de Santo António" é mais aparente do que real. De facto, não vejo a população dessa cidade a votar no "Manolo" do lado de lá, isto é, de Ayamonte.

Risos.

Aliás, a verdade e que seria preciso que se concebesse que do lado de cá havia uma tal espanholização no eleitorado português ou existiam tantos espanhóis nessa zona que surgiria o risco de se eleger um deputado espanhol. No entanto, como a lei não vincula necessariamente a consagração da capacidade eleitoral activa e passiva, bastaria o legislador ordinário só consagrar a primeira para esse risco desaparecer.

Julgo, aliás, que seria mais verosímil configurar o Tony Coelho como presidente dá Câmara Municipal de Ponta Delgada, se aqui é lícita uma breve ironia!...

Já no caso que V. Exa. me apontou - não parece que o risco efectivo seja tão grande que devamos desconfiar a esse ponto quer do legislador português - que se não presume estúpido nem insensato- quer do eleitorado português, que não é de modo nenhum antipatriota.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD regista o facto de o n.° 4 do artigo 15.° ter uma redacção prudente, no sentido de remeter para a lei a atribuição da capacidade eleitoral de estrangeiros. De facto, ela pode vir a consagrar critérios de residência e tipos de capacidade eleitoral.

Perante isso, o PSD reserva a sua posição definitiva para mais tarde, mas tendo em conta esta remissão prudente para a lei feita pela própria Constituição.

O Sr. Presidente: - De resto, Sra. Deputada, não estamos ainda a expender posições definitivas, mas sim a fazer uma leitura que eu desejaria que fosse rápida, mas que se mostra desproporcionadamente lenta. No entanto, estamos ainda a desenvolver um primeiro exercício de análise.

Se estivessem de acordo, iríamos agora passar à análise da proposta do CDS.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Nós não nos esquecemos disso, Sr. Deputado. O que aconteceu foi que o CDS não estava presente.

Vozes.

Tem toda a razão, Sr. Deputado, há também uma proposta subscrita pela ID.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a minha presença aqui hoje é um pouco improvisada e por isso peço desculpa pelas minhas entradas e saídas e de, inclusivamente, pedir o uso da palavra antes de tempo.

Queria pedir à benevolência de V. Exa. e da Comissão o favor de me permitir que não só justifique a nossa posição em relação ao artigo 15.° como também o faça relativamente aos artigos 12.° e 13.°

O Sr. Presidente: - Isso é com certeza possível, Sr. Deputado. Nesse caso, talvez seja preferível acabar-mos agora este número, ou seja, a análise da proposta da ID. Podemos proceder assim, a não ser que V. Exa. tenha já de se ausentar. Sc não fosse esse o caso, poderíamos acabar rapidamente com este problema da proposta de substituição do n.° 3 do texto inicial apresentado pela ID e depois analisaríamos, em conjunto, esses três pontos. V. Exa. tem algum motivo de premência que justifique procedermos de uma outra maneira?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Como V. Exa. deve ter reparado pelas minhas entradas e saídas, e porque hoje há realmente um certo improviso na minha presença nesta Comissão, lenho alguns motivos. Se a Comissão fosse condescendente, aproveitaria, então, essa oportunidade.

Vozes.