30 DE MARÇO DE 1988 77
redacção e correm sempre o risco de, ao pretenderem eliminar qualquer dúvida interpretativa, abrir a porta a ainda maiores dúvidas de aplicação concreta. E coloco a questão nestes termos: o princípio da igualdade é um princípio extremamente controverso, ao contrário do que se possa supor, em toda a história constitucional e tem dado origem a debates apaixonados, intervenções doutas e divergências interpretativas muito profundas, mas todos os sistemas constitucionais tem confiado preferencialmente no valor da jurisprudência constitucional como elemento integrador do próprio princípio da igualdade e não na letra da Constituição como demiurgo de todas as dúvidas de aplicação do princípio da igualdade.
Parece-me extremamente difícil confiar num texto escrito para "varrer a testada" de todas as inúmeras sequelas do princípio da igualdade, que podemos prefigurar em tese geral com maior ou menor imaginação, mas que, de facto, não se contem numa norma seca e sintética, que, em meu entender, continua a correr o risco de ser redutora.
Estas eram, portanto, as três questões que, apesar de tudo, parecem ter ainda ficado em cima da mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio, Si. Presidente, que estas questões implicam e são um contributo bastante interessante para que possamos aprofundar o debate em qualquer das vertentes que foram enunciadas.
E começaria pela última. O Sr. Deputado António Vitorino, relativamente ao texto tal qual vem redigido, empregou a expressão "seca, sintética e redutora", mas devo dizer que a secura não é em si mesma desvalia. Pode ser, obviamente, "molhada", e, se o PS adiantar o líquido adequado, teremos naturalmente a maior receptividade. O mesmo direi em relação à síntese, mas já em relação à redução a questão merece reflexão mais aturada. E creio que a correcção ou sugestão da melhoria de redacção adiantada pelo Sr. Deputado Almeida Santos poderia obviar à própria objecção aduzida pelo Sr. Deputado António Vitorino.
Isto é, uma redacção que acautelasse uma referência abrangente e genérica à questão dos obstáculos e acentuasse a função ou vertente social do princípio da igualdade não seria despicienda. Isso conduz-nos ao segundo dos argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado António Vitorino, que é o de se saber se, estando a fazer isto a que meritoriamente poderíamos chegar, estaremos a fazer alguma coisa de útil ou a criar dificuldades adicionais à própria aplicação da Constituição. É evidente que a reflexão sobre o princípio da igualdade não é uma reflexão simples -como, afias, acontece com a generalidade delas no plano Constitucional, pois aí teremos dificuldades em fazer destrinças -, mas controversa e evidentemente susceptível de divergências.
No entanto, gostaria de reafirmar que o nosso caminho ou a nossa margem de dificuldade face a isto não tem qualquer comparação possível com aquela que existiu historicamente em Portugal em 1974, 1975 ou 1976, ou seja, que a Constituição e nesse ponto como que um marco, estabelecendo um quadro de referências que, obviamente, tem de ser integrado e ser objecto de interpretação e de uma luta pelo direito e pela transformação social através dos meios que o próprio quadro constitucional proporciona. E é evidente que a Constituição não será demiurgo de coisa nenhuma nem pode ser vista como a "chave mágica", a "pedra-de-toque" ou a "varinha de condão" de tudo o que e a realidade nas suas diversas vertentes, que muitas são.
Agora estaremos a dificultar? Obviamente que não estaremos a substituir-nos ao Tribunal Constitucional ou aos outros órgãos de soberania nem à iniciativa própria dos cidadãos, ou seja, não estaremos a substituir-nos a nada. Estaremos apenas a aditar, num sítio onde esse aditamento, dentro da arquitectura geral da Constituição, pode ter fundamento - e não me pareceu que isso ficasse excluído da parte da vossa bancada -, alguma coisa que sinaliza uma preocupação de acentuação de uma realidade que tem de ser vincada para que se consiga o objectivo, que é uma tarefa fundamental do Estado, da igualdade real entre os Portugueses. Isso parece-nos merecer alguma atenção adicional.
Quanto ao argumento de carácter histórico sobre aquilo que se pretendeu e qual o cunho próprio deste título da Constituição, creio que a invocação da operação feita na primeira revisão constitucional não faz grande sentido, já que assenta num equívoco. Aquilo que se fez na primeira revisão constitucional foi, noutra sede, ou seja, na de transformar incumbências do Estado em direitos fundamentais, conferir a estrutura de direitos fundamentais àquilo que eram, até então, incumbências do Estado.
Quanto à coerência de o fazer agora, face a propostas de outros partidos, creio que o próprio PS prevê - e isso não nos provoca nenhuma sensação de rejeição - que aditemos incumbências do Estado nesta parte, designadamente quando no artigo 20.°, e muito bem, se desça até ao pormenor de sublinhar que deve ser o Estado a suportar o custo da informação e consulta jurídica, etc., fixando aí uma obrigação muito específica, mais do que uma incumbência geral, que não nos produz nenhum problema de inserção sistemática e nem nos parece que isso venha bulir com qualquer cânone que refira, na parte I, título I, relativo aos princípios gerais, o seguinte: "não incluirá nenhuma incumbência do Estado". De facto, não há nenhuma expressão similar deste tipo na Constituição, ou melhor, nos casos em que existe essa formulação também se verifica que diversos partidos propõem que deixe de estar consignado isso e passe a referenciar-se incumbências específicas.
Portanto, creio que seria bom e interessante manter em aberto este campo e aprofundar-se um tamanho e um conteúdo adequados a que se frise uma preocupação hoje constante da Constituição, que é uma dimensão, mas que, no nosso entendimento, poderia e deveria ser acentuada neste contexto e face a todo um conjunto de referências que fiz sem carácter caviloso, uma vez que no nosso projecto de revisão apenas nos limitámos a projectar um cenário, um quadro ou uma hipótese, que, infelizmente, se concretizou por demais quanto ao artigo 9.°
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos, em primeiro lugar, que há uma relação entre a proposta de aditamento ao artigo 13.° e o artigo 9.9 Simplesmente, partilhamos daquilo que julgamos ser a preocupação de quem apresentou essa proposta, isso é, o PCP, quanto ao problema da igualdade real entre os Portugueses. E fazêmo-lo com esta apreensão, sabendo antecipadamente que esta não é uma convicção que seja comum a todas as bancadas. Aliás, foi já referido nesta sede, pela Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, que isso não faz parte dos objectivos do PSD, como, aliás, consta do próprio projecto de revisão apresentado por este partido.