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168 II SÉRIE - NÚMERO 8-RC

é apresentado, ou seja, o do promotor ecológico, que nalguma medida, a ser aprovado, desnaturaria o próprio sentido do Provedor de Justiça tal como ele está consagrado, já que o Provedor de Justiça é apontado com um órgão, que na prática, em termos de lei ordinária, funciona basicamente como controle da actividade administrativa do Estado. Alguns constitucionalistas até apontam a ideia de que a lei poderia levantar dúvidas de constitucionalidade por ser mais restritiva do que aquilo que a Constituição diz, nomeadamente no que se refere às acções ou omissões dos poderes públicos. Só que nesta proposta já não seria apenas essa actividade a ser cometida ao Provedor de Justiça, ou seja, nem só as acções ou omissões dos órgãos dos poderes públicos, mas também a possibilidade de intervir relativamente às actividades das entidades privadas. Por outras palavras, a figura do Provedor que aqui seria admitida teria uma latitude de competências que não tem trânsito em termos de experiência no nosso orçamento constitucional. Portanto, esta figura iria muito além da lei ordinária, bem como do cumprimento da Constituição tal como ela está a ser aplicada relativamente ao Provedor de Justiça, e invadiria a esfera privada com meios jurídicos e de intervenção, que não se detectam quais seriam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, subscrevo as intervenções dos oradores precedentes, mas mesmo que tal não fizesse opor-me-ia à proposta do artigo 2O.°-A, porque, a introduzir no nosso ordenamento jurídico algumas figuras com estas características, isso poderia, se porventura a ideia fosse acolhida, ocorrer mediante a lei ordinária, e não no próprio texto da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, não havendo mais pedidos de intervenção a respeito desta matéria, devo concluir que basicamente não me foram colocadas perguntas, mas que foram expendidos aqui argumentos cuja qualidade jurídica e razoabilidade reconheço.

No entanto, não quero deixar de referir que, para além desta nossa iniciativa ser bem intencionada, não gostaríamos que isto ficasse somente no terreno das boas intenções, porquanto sabemos que delas estão o céu, o inferno e a terra cheios e que com isso não temos adiantado grande coisa. De facto, como aqui referiu o Sr. Deputado Almeida Santos, hoje um dos problemas centrais das sociedades é o da defesa da qualidade do ambiente e da qualidade de vida, em termos de prevenção contra as agressões ao ambiente. Infelizmente, muito tem de ser feito, já não no âmbito da prevenção, mas sim no da restauração daquilo que foram as condições de habitabilidade do próprio planeta. Neste sentido, para grandes males grandes remédios! E não veríamos problema de maior em encetar uma experiência nova, ainda que uma experiência dessas tenha paralelo apenas em sociedades de tipo nórdico, e não nas sociedades da Europa do Sul, e a nossa sociedade não esteja preparada para determinado tipo de alterações, que, de algum modo, julgamos que seriam benéficas, mas em relação às quais - é óbvio - somente uma leitura posterior dos factos nos daria uma visão total neste domínio.

Contudo, não é possível prever o que aconteceria, se a situação melhoraria ou não, se aumentariam ou não as queixas dos cidadãos e se os 10 milhões de provedores ou promotores ecológicos que o Partido Socialista propõe exerceriam ou não o seu dever e o seu direito de salvaguarda das condições ambientais em que vivem. Continuo a pensar que o ideal é que sejamos 10 milhões, ou mais, de portugueses a promover a qualidade do ambiente em cada acção que pratiquemos, a denunciar e a estar atentos e essencialmente a prevenir, porque felizmente Portugal é um dos países onde ainda cabe mais prevenir do que remediar, ao contrário da maioria dos países da Europa do Norte e Central. Há que fazer grandes investimentos na remediação dos males existentes e já não tanto na sua prevenção. Felizmente, a situação portuguesa é diferente.

Como disse, há que prevenir e pensamos que, por essa razão, talvez se justificasse a criação da figura do promotor ecológico e que lhe deveria ser conferida a dignidade constitucional, à semelhança do Provedor de Justiça. A legislação ordinária teria, obviamente, o cuidado de deixar clara a forma como se exerceria este cargo, como os cidadãos teriam acesso a ele ou como o próprio promotor ecológico tomaria iniciativas quando julgasse ser isso do interesse geral. Refiro isto para, de certo modo, responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, questão, aliás, que tem vindo a ser levantada e se reporta ao aspecto do que é que deve ou não ter dignidade de ser expresso no texto constitucional. Pensamos que, a ser introduzida uma figura ou um instituto destes, ele deveria ter consagração constitucional.

De qualquer modo, essa não é a questão fundamental, que consiste no seguinte: uma das grandes prioridades apontadas, agora que Portugal pode vir a encetar um período de desenvolvimento, é a de que ele se processe de uma forma sustentada, de forma a não delapidar, em nome da urgência que temos de recursos económicos, os recursos humanos e naturais. Ora, pensamos que tudo o que se possa fazer no sentido de prevenir acções que têm vindo a ser praticadas com demasiada frequência e às quais os cidadãos não têm tido capacidade, por falta de informação e esclarecimento, de dar resposta imediata deve ser feito. Muito provavelmente, também por isso eles não terão canalizado para o Provedor de Justiça um número de queixas compatível com o número de agressões que diariamente vemos serem praticadas contra o ambiente e a qualidade de vida.

Por estas razões, entendo que o promotor ecológico teria também uma função pedagógica, ou seja, a função de informar e estimular a prática e a actividade preventiva por parte dos 10 milhões de portugueses que somos, embora compreenda que, a serem criadas condições por parte do Provedor de Justiça, esta missão poderia ser desempenhada cabalmente pelos respectivos serviços. Digo "poderia", e não "pode", porque entendemos que nas condições actuais não só ela não pode ser desempenhada por esses serviços como não o tem sido.