O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

172 II SÉRIE - NÚMERO 8-RC

É certo que o Sr. Deputado António Vitorino adiantou uma das explicações que na sociologia adequada se poderá avançar, ou seja, que entre nós, como, suponho, em qualquer sítio, embora em Portugal isso represente implicações particularmente gravosas, se têm de ponderar vários factores quando se coloca em movimento esta máquina judicial. Refiro-me, designadamente, à desigualdade entre as partes envolvidas, ao predomínio do privilégio da parte mais favorecida e mais poderosa, à lentidão da máquina judicial, ao custo natural de todo o accionamento do dito mecanismo e à ausência de instrumentos de apoio às entidades mais fracas que nesses processos se envolvem. E a verdade é que as ditas associações ponderam isso. Aliás, também não será por acaso que em Portugal a responsabilidade médica é efectivada nas condições que sabemos e que as empresas seguradoras actuam com um privilégio e uma capacidade, em muitos casos quase de esmagamento, que não têm paralelo com a situação existente noutros países.

Entretanto, não retiramos daí a conclusão de que há uma antítese mortal entre o terreno próprio da sociedade civil e o do Estado, com a devida tutela que este deve aos cidadãos. Refiro-me, pelo menos, ao nosso Estado democrático, com a configuração concreta que ele tem. Porém, esta questão não se coloca, porque há um fenómeno de conjugação, entrosamento e articulação. Portanto, a expansão e a adequada medida de tutela estadual não impedem nem visam asfixiar o desenvolvimento das mais diversas dinâmicas sociais. Pelo contrário, a Constituição até aponta para o desenvolvimento dessas dinâmicas, o que tem sido asfixiado pela prática política de diversos governos, facto sobre o qual poderíamos falar longamente. Em suma, repito, não há nenhuma antítese dramática que se coloque em termos que desafiem a humildade ou qualquer outro sentimento nobre. Há contudo, um problema de falta de mecanismos nos dois terrenos.

Assim, isto conduz-me a um outro aspecto, que é o do "tudo ou nada". Ou seja, creio que se faz um raciocínio, ainda e sempre, em termos do "tudo ou nada". Refiro-me à dicotomia entre "acção popular" e "mecanismos institucionais". No entanto, isto é falso, pois deve conjugar-se a figura da acção popular com a dos mecanismos institucionais.

Quanto ao aspecto das iniciativas do PCP nesta matéria, devo dizer a V. Exa. que isso é uma questão de verdade histórica, pelo que não vale a pena gastar muito tempo com isso.

Já em matéria de acção popular, o certo é que o nosso primeiro projecto sobre essa figura, apresentado na Assembleia da República na data que o Sr. Deputado António Vitorino procurou situar, foi, objecto de apreciação na generalidade e não chegou a ser votado, antes tendo baixado à Comissão para ser alvo de reformulação. Daí que seja necessário contar o resto da história, ou seja, que na legislatura seguinte, tendo ocorrido entretanto a dissolução da Assembleia da República, o projecto foi apresentado com benfeitorias e melhorias e que, tendo ocorrido nova dissolução, o mesmo projecto foi representado com teor idêntico, mas correspondendo já a algumas benfeitorias. No ínterim, havia sido aprovada uma lei que consubstanciava alguns dos aspectos da acção popular em matéria de defesa do sector público, mas, como pelo menos alguns se lembrarão, essa lei foi revogada pela Assembleia da República na altura do I Governo, presidido pelo Dr. Sá Carneiro. Em matéria de acção popular noutras esferas, não se conseguiu o consenso maioritário no sentido de que se avançasse, apesar de o PCP ter renovado sucessivamente a iniciativa.

O último aspecto não tem excessiva importância neste contexto, mas gostaria de o abordar. Refiro-me ao facto de, tendo presente esta perspectiva de conjugação de meios, se dever ponderar com grande frieza se a criação de novos meios é vantajosa. Era, pois, neste sentido que falava da tal questão que nos está a ocupar este tempo. Assim, por que é que não se propõe a criação, como existe noutros países, de um provedor das forças armadas ou das forças de segurança? De facto, ele existe noutros países, mas também se sabe que a criação de provedores com esse tipo de competências e esse âmbito de actuação pode ser excessivamente interna corporis e, portanto, não ser suficientemente distanciada para que preencha todos os objectivos que presidiram à instituição do Provedor de Justiça, os quais são inteiramente correctos do ponto de vista teleológico, ainda que possam não ser um êxito sob a óptica da sua efectivação.

Per conseguinte, não propusemos que se avançasse nesse sentido. Isto significa que não se trata de semear provedores como quem semeia trigo, mas sim de medir sem preocupações disjuntivas, tendo a prudência suficiente para medir a utilidade histórica, quiçá conjuntural, da instituição de determinados meios. Aliás, o Sr. Deputado António Vitorino não disse uma palavra sobre a questão e a história da Alta Autoridade contra a Corrupção, o que é extremamente significativo, porque era a única que lhe tinha colocado.

Em suma, compreendo que haja essas preocupações, pelo que estamos disponíveis para considerar se os meios são os mais adequados ou se haverá outros ainda, mas com este tem geral, que é muito contido ou que procura sê-lo. Neste aspecto, os Srs. Deputados o julgarão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de lembrar a VV. Exas. que temos uma revisão constitucional a fazer. Neste momento, estamos na discussão do artigo 23.°-A e temos de voltar ao artigo 23.°, para além de que ainda não discutimos os dez primeiros artigos. Além disso, embora isto seja extremamente interessante, o certo é que não é uma discussão científica, pelo que teremos de chegar a resultados relativamente depressa. E o problema é o de que não sei se por esta via, pela qual estamos gostosamente enveredando, essa pressa não será um pouco atardada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, embora tenha chegado um pouco tarde, gostaria de justificar a proposta de aditamento ao artigo 23.° apresentada pela ID.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, acontece que estamos ainda na discussão do artigo 23-A.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Aliás, quero dizer a VV. Exas. que este problema da contenção é um assunto difícil, porque me acorreram várias coisas que eu julgava