O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

174 II SÉRIE - NÚMERO 8-RC

O Sr. Presidente: - Se fosse na fase sindical, seria mais grave.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas parece-me um pouco tarde.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso fará depender a unicidade dos que se estão a afastar dela.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nessa matéria houve um afastamento constitucional, que já foi dirimido em 1976, pelo que a discussão é um pouco inútil nesse sentido.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Em 1975! Nos debates da Assembleia Constituinte!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi dirimido em 1976, na solução constitucional.

O Sr. Presidente: - Peço que não cedam à tentação dos apartes sucessivos, sob pena de perdermos o sentido da intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação à segunda questão, que é a mais importante, e creio mesmo que a única importante, não creio que seja lícito estabelecer a imputação que o Sr. Deputado António Vitorino formulou. Evidentemente, sabemos a diferença entre uma estrutura com as características da Alta Autoridade contra a Corrupção e a estrutura do Provedor de Justiça. Não se diga é que fazer o paralelo que fiz é comparar ou misturar râguebi com futebol. Tanto quanto percebo a diferença, além da questão de as bolas serem diferentes, há algumas semelhanças neste caso, que são a única coisa que me sugestionou. O Sr. Deputado, que conhece profunda e seguramente as regras de ambos os campos e ambos os tipos de bolas, estará de acordo comigo em que não foi por acaso que o Provedor de Justiça em funções celebrou, em 22 de Março de 1984, um protocolo de acordo e de coordenação com o alto comissário contra a corrupção. Por que é que o fez? Para não duplicar diligências e procedimentos, embora S. Exa. saiba seguramente, como todos nós, que as diligências e procedimentos que faz não têm a mesma natureza técnico-jurídica das diligências da outra figura.

Quero, portanto, dizer que essa preocupação de conjugação que exprimi - e foi isso apenas o que fiz - tem a sua pertinência. Não se tratou, aliás, de procurar fazer qualquer amálgama indébita, mas de situar um problema que me parece real. Portanto, a única coisa que gostaria de fazer é não propriamente um grande apelo, mas algum alerta para a necessidade de na ponderação que vai ter lugar se encontrar uma forma de harmonização, que é a palavra de ordem vigente num terreno como este, em que está em causa a defesa dos direitos em esferas bastante sensíveis.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 23.° propriamente dito, sobre o qual há três propostas de alteração, de acordo com o relatório elaborado pela Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, a saber: a proposta do PS, que, mantendo os n.ºs 1 e 2 do texto actual, propõe a alteração, com aditamento, do n.° 3 e ainda o aditamento de um n.° 4; a proposta do PCP, que também mantém os n.ºs 1 e 2 do texto actual, propondo a alteração, com aditamento, do n.° 3 e ainda o aditamento de um n.° 4; por último, a proposta da ID, que, mantendo o n.° 1 do texto actual, adita dois novos números, que seriam os n.ºs 2 e 3, passando os n.ºs 2 e 3 do texto actual, inalterados, a figurar como n.ºs 4 e 5.

Começaria por pedir ao PS que fizesse a apresentação sucinta do seu projecto, se o achar necessário, já que o texto é muito claro.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também acho que não é necessária explicação, mas, em todo o caso, fá-lo-ei.

É evidente que nos pareceu que enriqueceria a figura do Provedor de Justiça a afirmação constitucional da sua independência. Se é verdade que hoje já há uma norma de independência da sua actuação, da sua actividade, relativamente aos meios graciosos e contenciosos, pensamos que, apesar de toda a figura estar construída em termos de independência de facto, a afirmação constitucional dessa independência poderia enriquecer a figura.

Quanto à menção do relatório e do debate, diria que é apenas e também a constitucionalização do que já existe, mas que assim se daria mais dignidade àquilo que não tem sido levado muito a sério. Quando nos aparece um relatório do Provedor de Justiça, lê-se cinco minutos antes e tecem-se uns elogios, mas não creio que seja levado tão a sério como deveria ser.

A norma do n.° 4, qual seja a do dever geral de cooperação dos órgãos e agentes da Administração Pública, a que, salvo erro, a ID acrescenta os próprios cidadãos, também me parece ser algo que já deve entender-se como existente, mas não há dúvida nenhuma de que a sua afirmação constitucional poderia também ter algum efeito prático. Pareceria mal que amanhã o Provedor de Justiça se dirigisse a um órgão ou agente da Administração Pública e recebesse, por exemplo, a resposta do silêncio, o que com esta norma não seria possível.

Pensamos, portanto, que, sem grande margem de inovação, esta proposta poderia ajudar a enriquecer a figura do órgão Provedor de Justiça que hoje existe e, a meu ver, tem dado boa conta de si, apesar da inexperiência neste domínio e de todas as limitações com que se defronta.

O Sr. Presidente: - Penso que poderemos fazer a discussão conjunta das três propostas, já que as matérias em apreço não justificam uma discussão separada das alterações propostas.

Deseja o PCP fazer a apresentação sucinta das motivações da sua proposta de alteração e aditamento?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A preocupação que nos levou a apresentar estas propostas é, provavelmente, convergente ou comum com as que presidiram às dos demais partidos e forças que sobre esta matéria têm iniciativas. Devo dizer, aliás, que entendemos que