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22 DE ABRIL DE 1988 173

curiosas e que até valeria a pena serem ditas. No entanto, por uma questão de morigeração e autodisciplina, mantive-me silencioso. Aliás, talvez haja oportunidade, quando discutirmos o artigo 23.°, de fazer essa referência.

No fundo, estou a subscrever a maioria das observações que foram referidas pelos Srs. Deputados do PS, seguidas pela da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, do PSD, que usaram da palavra nesta matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, devo dizer a V. Exa. que, por atraso na chegada à reunião, supunha que se estava a discutir o artigo 23.° Mas - repito - gostaria de dizer ainda alguma coisa.

Assim, parece-me que os inconvenientes não suplantam as vantagens da criação do promotor ecológico. De facto, penso que há áreas de interesse tão generalizado no nosso país que, além do Provedor de Justiça, se justifica a criação de outros provedores. Pode, naturalmente, argumentar-se que se está a multiplicar a existência de provedores...

O Sr. Presidente: - Aliás, isso já foi argumentado, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sim, Sr. Presidente, mas a verdade é que, dentro de limites razoáveis, e tanto quanto me parece, não há senão propostas para a criação de dois novos provedores. Refiro-me, pois, aos provedores ecológico e do consumidor. Trata-se de áreas para as quais o Provedor de Justiça, como tal, não está especialmente vocacionado e que escapam à sua alçada própria, mas que são áreas de tão grande importância no contexto do nosso país que se afigura à ID justificar a criação de um promotor ecológico, tal como se justifica, a nosso ver, como mais adiante se verá, a criação de um provedor do consumidor. É que são tão graves os problemas da ecologia e do consumo - além do mais numa sociedade de consumo como aquela em que vivemos - que se justifica a criação destes novos provedores. Neste sentido, a ID é favorável à criação do provedor ecológico.

O Sr. Presidente: - Iríamos então passar à análise do artigo 23.°

Antes, porém, vou dar a palavra ao Sr. Deputado António Vitorino, para fazer uma intervenção, que, segundo creio, é uma réplica ou uma quadruplica.

O Sr. António Vitorino (PS): - Às vezes receio que o qualificativo das intervenções condicione o seu conteúdo.

O Sr. Presidente: - Quadruplica, em todo o caso, é uma linguagem processual.

Tem então a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Apesar de tudo, só iria fazer três brevíssimos comentários àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães disse. Quanto à história do processo do projecto de acção popular, não tenho consciência de que neste momento esteja apresentado na Assembleia da República qualquer projecto sobre a matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Neste momento e neste quadro político não está.

O Sr. António Vitorino (PS): - Era isso o que eu queria esclarecer.

Quanto à segunda questão, não defendi que houvesse uma antítese excluente de mecanismos institucionais e de auto-organização da sociedade civil. O que disse foi que o projecto do PS me parecia mais coerente, porque diz sim à auto-organização da sociedade civil e sublinha até a introdução de mecanismos de acção popular em quatro domínios; diz sim, sempre, aos mecanismos institucionais, que existem e se traduzem no instituto do Provedor de Justiça. O que se contesta aqui é que seja necessário criar provedores de justiça especializados - foi essa a lógica da minha intervenção.

Como último apontamento, diria que o Sr. Deputado José Magalhães tem uma inegável vantagem sobre mim, que é a de saber, melhor do que eu, que o futebol e o râguebi se jogam em campos com a mesma dimensão. Só que o facto de se jogarem dentro da mesma dimensão não significa que se joguem pelas mesmas regras. Quando, portanto, me tenta atirar às pernas com o argumento da Alta Autoridade contra a Corrupção, isso é o mesmo que estarmos a discutir um jogo de futebol e argumentar com as regras do râguebi. Isto porque a Alta Autoridade contra a Corrupção não tem paralelo com o Provedor de Justiça, antes tendo conteúdos funcionais e poderes de intervenção completamente distintos. Onde é que o Sr. Deputado José Magalhães tem vantagem sobre mim? É natural que quem pretende que o Provedor de Justiça tenha as competências que lhe vêm consignadas na alínea b) do n.° 4 do artigo 23.° do projecto do PCP pretenda identificar o Provedor de Justiça, as suas funções, a sua competência e a sua forma de intervenção com a Alta Autoridade contra a Corrupção. Mas, como nós não o acompanhamos nessa pretensão, é lógico que sublinhemos a clara diferença existente entre o Provedor de Justiça, tal como está concebido e com os poderes que tem na Constituição, e a Alta Autoridade contra a Corrupção, que tem outras dependências institucionais, outros conteúdos funcionais e poderes investigatórios paralelos aos das autoridades policiais e até judiciais, de que não usufrui o Provedor de Justiça.

Dentro desta lógica, talvez se deve reconhecer que o que se pretendia não era um promotor ecológico no sentido de provedor, mas sim um provedor ecológico no sentido de "alta autoridade ecológica", com poderes mais semelhantes aos da Alta Autoridade contra a Corrupção do que propriamente aos do Provedor de Justiça, tal como se encontra consagrado actualmente na Constituição. São, contudo, tipos de instituições completamente distintas e insusceptíveis de confusão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado António Vitorino manifesta-se absolutamente contra a pulverização ou proliferação de provedores, preocupação que eu já tinha manifestado, embora com uma diferença. É que o Sr. Deputado António Vitorino foi ganho, um tanto serodiamente, para a ideia da unicidade. Não lhe posse dar os parabéns, embora talvez isso fosse suposto. Mas nesta matéria não lhos dou.