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210 II SÉRIE - NÚMERO 8-RC

Andrade. Relativamente ao que foi dito, e fazendo uma espécie de apuramento dos resultados das intervenções, gostaria, porém, de manifestar uma opinião, que apenas se acrescenta à intervenção anterior.

Quando ouvi o Sr. Deputado Vera Jardim fazer uma proposta de elencagem dos crimes sujeitos a prisão preventiva no caso da alínea a) do n.° 3, devo confessar que senti um certo fascínio, mas que esse fascínio se foi dissipando no longo das várias intervenções, todas elas, aliás, muitíssimo bem fundamentadas. Isto aconteceu devido ao facto de a razão mais forte nem ter sido, porventura, directamente apontada. De facto, em matéria de direito penal, o que está em causa são juízos de censura muito ligados à culpa, para além de outros elementos, que o Sr. Deputado Costa Andrade já referiu. Trata-se de juízos que sabemos conter ingredientes variáveis, até mesmo de acordo com o meio cultural em que tanto o criminoso como o julgador se inserem.

Parece-me que, apesar de a Constituição ter de ser já uma cintura de segurança em matéria de defesa dos direitos próprios dos arguidos, se procederia aqui a uma regidificação particularmente nociva, desde logo porque seria uma rigidificação que, pela elencagem dos próprios crimes, contraria qualquer possibilidade, no futuro, de inserção constitucional de criminalização de certas condutas até aí não criminalizadas, o que é possível. Estou, por exemplo, a pensar nos delitos anti-económicos, que nem sempre foram previstos no seu inteiro número. Outra razão fundamental que nem sequer foi apontada reside no problema da despenalização. Parece-me que, embora seja difícil imaginar que crimes particularmente graves sejam despenalizados, o legislador constituinte não pode eximir-se da consideração dessa hipótese, porque, de facto, a realidade pode ser mais rica do que a previsão legislativa.

Mesmo independentemente do aspecto da criminalização e da despenalização, há que considerar também, relativamente aos crimes já existentes, o problema da a modulação penal poder oscilar. De facto, não é a modulação penal que faz oscilar o tipo de crime, mas, pelo contrário, o tipo de crime e o grau de censura que lhe subjaz que fazem oscilar a modulação penal. Nesse sentido, parece-me muito mais rico o critério da própria modulação do que a elencagem dos tipos de crime.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Quero chamar a atenção para uma passagem da sua intervenção, que talvez tenha sido um lapso. Disse a Sra. Deputada que a introdução de um mecanismo do tipo do proposto pelo Sr. Deputado Vera Jardim impediria a futura criminalização, ou seja, a futura definição de tipos legais de crime. Não impede, manifestamente.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Pode excluí-los do elenco constitucional do flagrante delito, mas não ser essa a intenção, visto que lhe pode subjazer um juízo idêntido ao dos que são elencados.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Só queria contribuir para essa correcção. É evidente que o outro aspecto que referiu é verdadeiro, isto é, que a eventual despenalização ficaria condicionada pela eventual rigidificação de um tipo legal de crime na Constituição.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - E é mais grave, até tendo em conta a filosofia do direito penal e a possibilidade de retroactividade em caso de haver favoritismo em relação ao delinquente. É nesse sentido que acho que seria particularmente grave, do ponto de vista da própria despenalização, que aqui não seria muito provável, mas que o legislador tem de ter em consideração.

O Sr. Vera Jardim (PS): - É meramente teórico, há-de confessar.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - De certo modo, é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Gostaria de aproveitar esta oportunidade para, de modo formal, justificar também a proposta do PRD, que no fundo foi, deste ponto de vista, brilhantemente defendida pelos Srs. Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Nem sempre, nem nunca!

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Neste caso é verdade. Foi de facto uma questão de ordem técnica que nos levou a sugerir exclusivamente esta alteração.

No entanto, e contrariamente ao que disse a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, o fascínio pela apresentação do Sr. Deputado Vera Jardim mantém-se no meu caso. E talvez isso se deva ao facto de ser um leigo nestas matérias. Como leigo, fui sensibilizado pela argumentação produzida pelo Sr. Deputado Vera Jardim e o fascínio da sua intervenção não se desfez, apesar das brilhantes intervenções dos outros Srs. Deputados.

Repito que sou completamente leigo nesta matéria e fui sensibilizado pela argumentação do Sr. Deputado Vera Jardim - e penso que tal ponderação foi também já suscitada pelo Sr. Presidente - no sentido de se reflectir melhor esta questão, de modo a não perdermos a oportunidade de a resolver em sede de revisão da Constituição. Parece-me uma opinião avisada, que gostaríamos de subscrever, no sentido de eventualmente sobre esta questão se poder encontrar uma forma mais adequada a resolver os problemas suscitados. Gostaríamos pelo menos de não perder essa oportunidade e estamos também dispostos a ponderar e reflectir sobre uma melhor solução para este problema.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, teremos de suspender os nossos trabalhos, visto que há votações a realizar no Plenário.

Gostaria de aproveitar a ocasião para exprimir a minha profunda preocupação no que diz respeito ao ritmo dos trabalhos desta Comissão, pela circunstância de haver muitas solicitações dos Srs. Deputados em relação a outras comissões e ao próprio funcionamento do Plenário. São realidades com que nos temos de confrontar, mas que tornam ainda mais difícil a celeridade dos nossos trabalhos.

Quero também pedir a vossa benevolência para a circunstância de haver necessidade de marcar a próxima reunião para sexta-feira da próxima semana. A razão