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234 II SÉRIE - NÚMERO 9-RC

juízo" - algumas dúvidas sobre a utilidade e a necessidade do inciso. Evidentemente que, como estas não são questões onde se perca a pátria, alguns dos argumentos utilizados e algumas intervenções importantes que aqui foram feitas por todos os Srs. Deputados, nomeadamente pelo Sr. Presidente Rui Machete, provam talvez a utilidade do inciso. Consequentemente, o argumento da necessidade ou da desnecessidade talvez perca alguma força.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, congratulo-me com isso porque, na realidade, entendo que não se trata de alargar exageradamente a formulação do preceito, mas de introduzir apenas um qualificativo, de uma forma muito simples, suponho que o qualificativo essencial para esta informação. Sendo nós confrontados com a informação, a desinformação e a contra-informação - uma vez que há vários conceitos de informação -, este qualificativo do esclarecimento acentua o objectivo fundamental do preceito, conjuntamente com a informação dos direitos, que - essa sim - tem já a ver com o conteúdo.

O Sr. Deputado Costa Andrade concordou, desde o princípio, com a justeza do acrescento. Entendo, portanto, que não se sobrecarrega o texto constitucional - preocupação expressa pelo PSD em várias oportunidades - fazendo-se, efectivamente, um trabalho útil, designadamente no que diz respeito à matriz que damos às normas do Código de Processo Penal que se preocupam com o problema dos estrangeiros. Neste campo, a informação pura e simples poderia, porventura, não ser matriz suficiente, muito embora para o entendimento de muitas pessoas essa informação implique isso mesmo. No entanto, pode não o implicar para todos de forma esclarecedora e compreensível.

Repito que este acrescento não sobrecarrega o texto constitucional e define claramente o objectivo que se pretende. Consequentemente, congratulo-me com este acordo, que não necessitou de nenhumas reuniões especiais.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Eu só queria acrescentar à sua exposição o seguinte: não esquecendo que a prática não e nada daquilo que vem no Código de Processo Penal, reforçarmos o texto constitucional pode, efectivamente, ter um efeito positivo, ou seja, o de fortalecer esta garantia.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É a pedagogia da Constituição.

O Sr. Vera Jardim (PS): - É a pedagogia que eu já tinha referido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito acaba de fazer uma referência à utilidade deste debate, tendo declarado que não foram necessárias outras reuniões. Com toda a razão. Estas reuniões e que são as boas reuniões para elaborar a Constituição. Outras reuniões poderão, eventualmente, contribuir para prejudicar o trabalho de revisão da Constituição.

Quanto à matéria em apreço, afigura-se-me que, nos lermos propostos pelo PCP e pelo CDS, a palavra "compreensível" é, tecnicamente, desnecessária. Isso parece-me claro. Há pouco disse que a palavra era juridicamente desnecessária, mas parece-me que não tinha razão. O que ela e a tecnicamente desnecessária.

Todavia, este argumento não é um argumento dirimente. E porquê? Em primeiro lugar, desde logo, porque os requisitos de informação a cidadãos livres e a cidadãos detidos não são os mesmos, sobretudo no que se refere ao processo penal a aos direitos dos detidos e presos em processo penal. Em segundo lugar, o alcance pedagógico da Constituição deve ser considerado. E, na prática, o que é que significa, neste ponto preciso, o alcance pedagógico? Significa o direito do detido ou do preso a dizerem, muito simplesmente: "Não entendo." Ora, este direito é um direito fundamental na fase policial do processo.

Em terceiro lugar, afigura-se-me o seguinte: o mérito da omissão destes qualificativos "compreensível" e "rigoroso" é um mérito que decorre do entendimento de que a Constituição deve ser enxuta, como bem disse o Sr. Deputado Costa Andrade. Acontece que a nossa Constituição não é, realmente, enxuta e, por consequência, estamos a corrigir a Constituição que temos. O carácter um pouco prolixo do texto constitucional tem inconvenientes e pode ter também vantagens. Tem, efectivamente, vantagens. Pois bem, aproveitemos esse carácter um pouco prolixo da Constituição e façamos uma exploração das vantagens que esse estilo de Constituição nos confere.

Posto isto, resta apenas congratular-me com a via de acordo a que, segundo se me afigura, estamos chegando.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria também, pela minha parte e pela parte da minha bancada, exprimir aqui algumas ideias.

Em primeiro lugar, congratulamo-nos, naturalmente, com o resultado que parece indiciado.

Em segundo lugar, aceitamos o desafio ou a tarefa de Hércules que o Sr. Deputado Costa Andrade nos propôs, mas achamos que ela deveria talvez ser partilhada, para podermos limpar nesta matéria todos os famosos tabus.

Em terceiro lugar, em matéria de escolhos ao acesso a informação, entendemos que esta alteração não acarreta sobrecarga relevante e que, pelo contrário, pode acarretar clarificação pedagógica e reforçadora.

Em quarto lugar, gostaria de dizer que compreendo que o Sr. Presidente Rui Machete tenha feito a análise que fez quanto à matriz conceptual que utilizámos, mas que, felizmente para todos nós, a nossa proposta tem em conta uma distinção, que me parece evidente, entre dois conceitos: o conceito de rigor e o de compreensibilidade. Isto é, há informação compreensível que não é rigorosa e pode haver informação rigorosa e até rigorosíssima que não seja compreensível. São dois conceitos diferentes. Podemos, naturalmente, prescindir de um deles, com o que ficaremos mais pobres, mas não se diga que um e outro são a mesma coisa. Sobretudo em matéria penal, é perfeitamente possível debitar a um cidadão, com todo o rigor e ao abrigo do artigo tal e tal, que determina isto e aquilo, que acabou de ser preso, mas isso não significar nada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Isso é verdade. A outra é que já não é.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que outra Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A expressão "compreensível", com todos os requisitos de que se fala no texto constitucional, tem sempre de ser rigorosa.