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230 II SÉRIE - NÚMERO 9-RC

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Quanto à questão da informação dos direitos, penso que talvez seja prudente acrescentar a expressão proposta. Aliás, o PCP apresenta a mesma proposta. Pelo menos aí já se acrescenta alguma coisa útil. E - tenho de o reconhecer -, o nosso argumento da desnecessidade já não funciona aqui. Até ulterior reflexão - e não sei se os meus colegas de partido têm também algum contributo a dar nesta matéria - não vejo qualquer inconveniente ao aditamento desta expressão.

O Sr. Presidente: - Tem palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Eu não queria deixar de expressar a posição da JSD relativamente à proposta apresentada pelo CDS para a alínea c) do n.° 3, se bem que já tenha sido retirada. Esta proposta do CDS representava para nós um retrocesso em relação àquilo que pensamos dever ser a evolução, nesta matéria, no que diz respeito às competências do tribunal militar. Esta era, desde há muito, a posição da JSD e saúdo a retirada da proposta do CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - (Por deficiência técnica, não foi possível registar as palavras iniciais do orador) ... o Sr. Eurico de Melo consiga dar conteúdo prático à preocupação da JSD.

Risos.

O Sr. Presidente: - Também estou de acordo com a JSD, o que em matéria militar não e muito frequente. Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, verifico que está retirada da proposta a palavra "militar" e congratulo-me com esse facto, que considero positivo. Mas fica-me a dúvida: não será que o CDS queria talvez dizer: "garantia de recurso para o tribunal competente, inclusive, militar"?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, não...

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Admitira eu, embora isso não esteja escrito, que pudesse ser esse o objectivo da proposta.

O Sr. Presidente: - É o chamado espírito do legislador.

Risos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Era um sentido possível da proposta...

Risos.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Então por que é que não o mantém?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Porque implicaria outros sentidos, quando nós lemos estado aqui num grande af5 esclarecedor dos preceitos constitucionais limitadores de ambiguidades, pelo que, Sr. Deputado, não íamos agora aqui criar esta.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, tinha-me inscrito para intervir sobre dois pontos. Sobre o primeiro, já falei e peço desculpa da lateralidade substantiva da minha intervenção. Porém, relativamente ao ponto n.º 4 e à qualificação "compreensível", evidentemente que o Sr. Deputado Costa Andrade tem toda a razão. De facto, se uma informação não é compreensível, não é informação. Eu só pergunto se o argumento não prova demasiado. Não haverá informações, pretensas e devidas informações prestadas ao povo português, mesmo por imperativo constitucional, que não são realmente compreensíveis por parte dos cidadãos? Afigura-se-me que há. Mas fico satisfeito por verificar que o Sr. Deputado Costa Andrade considera que essas informações, prestadas em condições de não serem compreensíveis, não são informações. Permito-me chamar a atenção da Comissão para este problema. E exemplifico de forma muito sucinta: a legislação sobre a cessação do contraio individual de trabalho, nos termos da lei e salvo erro da Constituição, deveria ser explicado à sociedade portuguesa para que fosse devidamente compreendida. É o tal direito de participação, sempre que se trata de aprovar legislação relativa ao trabalho. Bom, terá ela sido realmente compreendida? Não atribuo a falta de compreensão a defeito do destinatário mas à habilidade de quem tinha o dever de se fazer compreender. Sei perfeitamente que isto não tem a ver com a matéria do artigo 21.º O que se passou foi um abuso, foi uma fraude à lei e à Constituição. Nesta matéria, nada se ganha em precisar, no artigo 27.º, algo que deveria ser claro, que é claro e que apenas circunstancialmente ficou obscurecido... Todavia, eu, que não sou jurista, gostaria de me aperceber - e por isso acompanho este debate com muito interesse - se efectivamente é ou não despiciendo utilizar a palavra "compreensível" no artigo 27.° Do ponto de vista jurídico, afigura-se que é despiciendo, que é inútil, que é repetitivo, que é redundante. Do ponto de vista da situação concreta a que nos estamos a referir, será também igualmente despiciendo? Ponderado o alcance global da Constituição, afigura-se-me que talvez justifique dizer que a informação deve ser compreensível. Muitos cidadãos privados de liberdade necessitarão que os seus direitos lhes sejam explicados de forma precisa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A minha explicação será curtíssima, na medida em que ficou consideravelmente facilitada pelas observações já expendidas.

Gostaria de sublinhar que é reconhecida, designadamente pela bancada do PSD, a omissão no texto actual do conceito e da obrigação que se pretende aditar, qual seja a obrigação de informação sobre os direitos. Aí, de facto, o texto é pobre e deve ser enriquecido.

Por outro lado, gostaria de me pronunciar sobre a segunda questão - a do conceito de informação - que, segundo o Sr. Deputado Costa Andrade, seria suficiente nos termos em que se encontra formulado. Nós discordamos dessa afirmação e creio que existem algumas boas razões para tal. Sabemos todos que o conceito de informação aqui utilizado só pode ser oriundo de um espaço semântico específico, pois não estamos a utilizar tal conceito no sentido corrente ou sequer no sentido próprio de outros espaços semânticos constitucionais, designadamente o de comunicação social. Estamos, sim, a aludir ao espaço semântico jurídico-penal na acepção própria, plena e rica, multifacetada neste caso concreto.

Creio, no entanto, que o enriquecimento proposto - porque é de enriquecimento que se trata e não de uma omissão - é-o em relação a algo que existe mas que pode ser densificado. E é isso que gostaria de deixar inteiramente