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5 DE MAIO DE 1988 225

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou ser muito sucinto. Gostaria de referir o seguinte: como o Sr. Deputado Nogueira de Brito poderá ler nas actas, a minha concepção filosófica aproxima-se neste capítulo ou identifica-se com a sua, embora depois eu não retire daí as mesmas inferências de carácter político e político-partidário - não pertencemos ao mesmo partido-, ou seja, tenho uma opção católica e, naturalmente, por isso tenho ideias muito claras e concretas sobre esta matéria. No entanto, isto não significa - como disse há pouco - que tenhamos uma necessária correspondência de métodos.

Efectivamente, penso que a clarificação dos valores fundamentais que estão consignados no artigo 24.° consegue-se de uma maneira mais lógica, na decorrência da vida e do próprio fluir normativo, e existe, inclusivamente, uma forma de solucionar os problemas que foram levantados pelo aresto do Tribunal Constitucional, que são os de alterar o próprio objecto da análise desse mesmo tribunal, o que, como V. Exa. sabe, faz parte da legislação ordinária.

Gostaria, todavia, de lhe dizer, Sr. Deputado, que também não acompanho muitas das observações que aqui foram feitas acerca da ilegitimidade do recurso à jurisprudência do Tribunal Constitucional para daí retirar argumentos a favor desta ou daquela modificação. Tudo depende das circunstâncias. Nem, necessariamente, esses argumentos são decisivos num sentido nem no outro. Agora, acompanho o Sr. Deputado António Vitorino, no sentido de dizer que a função da revisão da Constituição não é uma função de clarificação da jurisprudência do Tribunal Constitucional. Certamente que o não é!

No entanto, também me parece que argumentos ad terrorem resultantes da fórmula ridícula e, certamente, infeliz, embora ingénua, proposta pelo Sr. Deputado João Morgado não levam a resultados ou posicionamentos diferentes. Penso que isso foi feito com grande gáudio e grande humorismo por parte da Assembleia, mas não altera a natureza das coisas e às vezes apouca um pouco as matérias cuja importância é maior do que os ditos comentários feitos pelo e ao Sr. Deputado João Morgado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, desejaria começar por salientar que só a conhecida capacidade de oratória do Sr. Deputado Nogueira de Brito seria capaz de jogar com os votos de vencido para justificar a doutrina de um acórdão que tem um sentido contrário àquele que afirmou. Realmente é um pouco estranho que se argumente de tal forma que quem não conhecesse o acórdão poderia ficar com a ideia de que este teria sufragado as teses do CDS, quando de facto sucede o contrário.

De qualquer forma, penso que o objectivo do CDS, para lá da invocação deslocada do citado acórdão - porque, na realidade, o acórdão veio, em relação a uma lei aprovada na Assembleia, a pronunciar-se em sentido favorável e não vejo que daí se possa retirar qualquer argumento -, é uma proposta que se serve da revisão constitucional para poder substituir uma lei em vigor por outra de sentido contrário. Ou seja, a vingar esta proposta, a lei que existe - e aqui claramente ao contrário do artigo 21.°, em relação ao qual o Sr. Deputado não foi muito claro quanto à resposta relativa ao direito de resistência...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Fui, fui.

O Sr. Raul Castro (ID): - É que fiquei na dúvida, Sr. Deputado.

De qualquer forma, a nossa opinião é a de que efectivamente não se deve alterar o texto constitucional.

Em relação ao problema levantado, devo dizer que temos uma opinião - que é conhecida - favorável à interrupção da gravidez e não à sua proibição, o que, aliás, resulta, embora em termos limitados, da legislação existente. Por estas razões não podemos, naturalmente, dar o nosso acordo a esta proposta, que significaria, a nosso ver, uma forma de revogar uma lei em vigor através da revisão constitucional, para abrir a possibilidade a uma lei de sentido contrário, o que, aliás, nos parece na prática sempre difícil.

O Sr. Presidente: - Seria mais simples revogar a lei em vigor.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito brevemente, Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, comentar a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, que foi, como sempre, um pouco humorística e um pouco abusiva. Aliás, hei-de coleccionar as intervenções que o Sr. Deputado José Magalhães faz no Plenário, invocando votos de vencido e quejandos.

Srs. Deputados, a questão é só esta: apenas pretendi, suponho que de uma forma conclusiva - e aqui respondo ao Sr. Deputado António Vitorino -, salientar e sublinhar a ambiguidade que, apesar de tudo, existe em relação ao n.º 1 do artigo 24.° E parece-me que, nessa matéria, a votação do acórdão é um argumento. É evidente que não quero interferir com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, mas, Sr. Deputado António Vitorino, quero recordar-lhe que a composição do tribunal pode mudar e que há, realmente, uma certa ambiguidade na interpretação deste número. Isto é, o calor com que os Srs. Conselheiros defendem posições opostas nesta matéria é revelador de que não é pacífica a interpretação do artigo 24.° E que ninguém me venha aqui dizer o contrário!

Não é pacífica a interpretação do artigo 24.º, Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Costa Andrade e a demonstração desse facto está nos longos votos de vencido. Foi apenas com esse sentido que eu quis invocar jurisprudência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Queria, muito rapidamente, congratular-me com a clarificação que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acaba de fazer, sobretudo recordando nós -como devemos recordar- qual a autoridade do próprio acórdão a que o Sr. Deputado Nogueira de Brito se está a referir. Em segundo lugar, quero dizer que aqui o problema é um problema de critério. Os acórdãos tirados por 7 contra 5 votos são controversos e os acórdãos tirados por 8 contra 4 já o deixam de ser? O problema é saber onde se mete a fasquia. É um caminho difícil e perigoso de trilhar. Agora, discordar da jurisprudência do Tribunal Constitucional ou tentar integrar lacunas da Constituição, cada um de nós tem toda a liberdade de o fazer! No entanto, o que o Sr. Deputado Nogueira de Brito ainda não conseguiu provar foi que esta sua proposta conseguiria, por si só, dirimir as dúvidas de interpretação do Tribunal Constitucional acerca desta questão, as quais, aliás, vão bastante para além do resumo que V. Exa. fez.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, não estou a fazer nenhum comentário nem nós o poderemos fazer. Isso seria perigoso. Quero desde já fazer aqui essa