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224 II SÉRIE - NÚMERO 9-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria apenas que não deixasse de ficar também exarada em acta a nossa dissociação em relação à filosofia e à substância da posição que o Sr. Deputado Nogueira de Brito aqui exprimiu, com particular acento na primeira das questões, uma vez que quanto à segunda tivemos ocasião de realizar na Comissão um debate que me parece significativo e que clarificou posições. Não creio que vivamos em Portugal em convívio com a ambiguidade insuportável em relação à tutela da vida intra-uterina e creio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito leu perfunctoriamente o Acórdão n.° 25/84, que é bastante mais subtil do que aquilo que acabou por constar no resumo que teve de ficar exarado em acta, pela simples razão de que não foi feito outro qualquer.

De qualquer forma, os cidadãos sabem ler as decisões do dito aresto do Tribunal Constitucional, no qual se procura, segundo todos nos poderemos lembrar e qualquer um poderá verificar, equacionar em termos equilibrados a questão da tutela da vida intra-uterina na ordem jurídica portuguesa, procurando que ela não se traduza, em qualquer caso, na tem liquidação dos direitos da mulher e na sua condenação a uma gravidez compulsiva. Não há nenhuma razão de carácter ético ou nenhum interesse do Estado que possa legitimar o sacrifício de um bem constitucionalmente tutelado e que não é, seguramente, irrazoável.

Por outro lado, só uma má leitura do mesmo aresto e uma consideração que o CDS se habituou a ter por todas as questões de carácter biológico podem estabelecer uma tal confusão entre o direito e a biologia, confundindo as modernas conquistas da biologia com a visão redutora, reduzida e limitada que aqui nos foi trazida quanto à sua projecção para a questão do aborto.

Finalmente, quanto à questão das matrizes axiológicas e à nossa tradição cultural, devo dizer que a leitura que dela faz o CDS é aquela que ficou espelhada no Plenário da Assembleia da República através da imorredoira gesta do deputado João Morgado, que disse de forma mais simples aquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de dizer de forma mais rebuscada. No entanto, creio serem uma e a mesmíssima posição e não terem outro conteúdo as alusões à matriz axiológica da nossa tradição cultural na boca do CDS.

Quanto à questão dos desafios de futebol ou aos "sete-cinco" e outros que tais dos conselheiros do Tribunal Constitucional, gostaria de dizer que o deputado João Morgado tem realmente algumas companhias, mas não referirei aqui nenhuma situada no Tribunal Constitucional, por razões que o Sr. Deputado Nogueira de Brito poderá compreender.

Creio também que, se a filosofia do CDS prevalecesse, a função da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e da Assembleia da República seria a de abortar a jurisprudência do Tribunal Constitucional. Naturalmente, o CDS teria desse aborto uma ideia bastante distinta da nossa e com esse estaria seguramente. O CDS está é contra os outros abortos! Nós somos contra o aborto em geral, como sabe, e só o encaramos como último recurso também em matéria jurídico-constitucional, o que quer dizer que nos dissociamos - e esta é a minha última observação - dessa filosofia sherlockiana, que busca nos arestos, ponto por ponto, os convenientes ou não, em termos que não formularia de maneira diferente daquela que o Sr. Deputado António Vitorino aqui deixou e que me parece rigorosa e correcta.

Parece-me extremamente perigosa a via que se abriria se a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional seguisse aquilo que agora é proposto pelo CDS, o que aconteceria se fizéssemos a Revisão Constitucional com esse espírito e essa preocupação. Nesse caso, então, deveríamos parar e chamar aqui - uma vez que ele está feito - o levantamento e a triagem dos "sete-cinco", dos "cinco-quatro", dos "doze-onze", etc., para depois podermos dirimir esse conjunto de posições de voto dos conselheiros do Tribunal Constitucional. Não é essa, realmente, a visão que temos e creio que não será essa a visão que a Assembleia da República pode ter.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para uma discussão que não se ia repetir, não está mal! Estão ainda inscritos os Srs. Deputados Sottomayor Cárdia, eu próprio e Raul Castro.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, no debate que, anteriormente, fizemos sobre esta matéria parece que se concluiu que o artigo 24.° não contém ambiguidade. A introdução da proposta do CDS, caso viesse a efectuasse, arrastá-lo-ia, essa sim, para uma ambiguidade. Eu não quero chamar à colação a autoridade do Sr. Deputado Costa Andrade, mas, se bem entendi, foi isto que resultou da sua intervenção, há algumas semanas, quando este assunto foi discutido.

O valor que o CDS pretende acautelar não ficaria protegido através da fórmula que pelo CDS é proposta. Digo isto apenas porque o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de fazer uma exposição importante e interessante - como é seu hábito - e o Sr. Deputado Costa Andrade se limitou, praticamente, a afirmar que mantém o voto do seu partido. Pergunto-lhe, Sr. Deputado Costa Andrade, se mantém também o argumento e, designadamente, a consideração de que o actual artigo 24.° não é significativamente ambíguo e que o que seria ambíguo, e não mais do que ambíguo, era o texto que resultasse do acolhimento da proposta do CDS.

Relativamente à argumentação apresentada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, não vou, naturalmente, fazer considerações de fundo. No entanto, afigura-se-me que, pelo menos de algum modo, e tanto quanto entendi dos seus argumentos, a ambiguidade surge essencialmente, senão exclusivamente, do pressuposto de que valores religiosos são procedentes na ordem jurídica portuguesa, ou seja, na interpretação das leis. Ora, é isto que se me afigura não aceitável num Estado em que há uma separação entre o poder político e as confissões, ou seja, entre o Estado e as igrejas. Sei que a questão é muito complexa, porque as convicções religiosas fazem parte do património filosófico e cultural da Nação. Todavia, consideradas as várias concepções axiológicas existentes - formuladas pelos autores ou sentidas pelo povo -, não há privilégio para os valores de natureza religiosa.

E sendo assim, afigura-se-me que a invocação desses argumentos é, porventura, sinal de que outros não há mais pertinentes a favor da tese interpretativa perfilhada pelo CDS e por cinco senhores conselheiros do Tribunal Constitucional. Por consequência, se assim é - e sei que estou a simplificar, mas o tempo é pouco -, do meu ponto de vista não é necessário mexer neste artigo e, do ponto de vista do Sr. Deputado Nogueira de Brito, não seria sequer suficiente mexer-lhe do modo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito pretende.